LEI Nº 200, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição contida em lei, tendo adotado a presente Lei nº
200, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos
fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:
Tabela nº 01 – 8 00
0 - B |
Cr$ |
1.200,00 |
Tabela nº
112 – 8 07 0 - C |
Cr$ |
168,00 |
Tabela nº 113 – 8 09
0 - B |
Cr$ |
216,00 |
Tabela nº 114 – 8 13
0 - D |
Cr$ |
264,00 |
Total |
Cr$ |
1.848,00 |
Art. 2º Os necessários recursos para atender
a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso
de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 15 de outubro
de 1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1954.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta Secretaria,
em 18 de outubro de 1954.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.