LEI Nº 200, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição contida em lei, tendo adotado a presente Lei nº 200, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 01 – 8 00 0 - B

Cr$

1.200,00

Tabela nº 112 – 8 07 0 - C

Cr$

168,00

Tabela nº 113 – 8 09 0 - B

Cr$

216,00

Tabela nº 114 – 8 13 0 - D

Cr$

264,00

Total

Cr$

1.848,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 15 de outubro de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 18 de outubro de 1954.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 18 de outubro de 1954.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.