LEI Nº 1.997, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.997/12, de 30 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o benefício do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo único - O beneficio instituído por esta Lei não poderá ser convertido em pecúnia.

 

Art. 2° O valor nominal do vale-alimentação será o mesmo concedido aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 30 DE MARÇO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.