LEI Nº 1.997, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-ALIMENTAÇÃO
AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES E AUTORIZA AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO
DA PRESENTE LEI.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.997/12, de 30 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o benefício do vale-alimentação aos Conselheiros
Tutelares do Município de Afonso Cláudio/ES.
Parágrafo único - O beneficio instituído por esta Lei não poderá ser convertido em
pecúnia.
Art. 2°
O valor nominal do vale-alimentação será o mesmo concedido aos servidores
públicos da Administração Direta do Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder
Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 DE MARÇO de
2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de março de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.