LEI Nº 1.993, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAÚDIO/ES.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.993/12, de 30 de MARÇO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, fica
revisado em 6,079% (seis virgula zero setenta e nove por cento) os vencimentos
dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º
Desnecessário se faz as demonstrações da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, face ao disposto no artigo
17, § 1º c/c § 6°, da Lei Complementar Federal 101-2000.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 30 DE MARÇO de
2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de março de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.