LEI Nº 1.988, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.789 /2008, OUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.988/12, de 29 de FEVEREIRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2°, 25, 26 27 e 33 da Lei Municipal n°. 1.789/2008, que passará a vigorar com redação a seguir descrita, ficando conseqüentemente alterados os seus “anexos” passando os mesmos a constar como anexo I, II e III, sendo parte integrante desta Lei, extinguindo-se o artigo 41 com o respectivo Parágrafo Único desse dispositivo da legislação citada (Lei Municipal n.º 1.789/2008).

 

Art. 2° A Estrutura Administrativa básica da CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLAUDIO compõe-se dos seguintes órgãos:”

 

I - ÓRGÃO DELIBERATIVO

PLENÁRIO

 

II- ÓRGÃO TÉCNICO

COMISSÕES

 

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO

MESA DIRETORA

 

IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

ASSESSORIA JURÍDICA

 

V - CONTROLE INTERNO

“UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO-UCCI”

 

“CAPITULO VII”

 

“CONTROLE INTERNO”

 

“SEÇÃO I”

 

Art. 25 O Controle Interno é um órgão de primeiro grau divisional ligado diretamente a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, que compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas prescritas, garantindo que os recursos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, visando à economicidade invocada pelo art. 70 da Constituição Federal.”

 

“SUBSEÇÃO I”

 

“UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO-UCCI”

 

Art. 26 A Unidade Central de Controle Interno-UCCI é um órgão do segundo grau divisional subordinada ao Controle Interno que tem como função a de promover o funcionamento do Sistema de Controle Interno, exercer controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles, apoiando o controle externo no exercício de sua missão institucional.”

 

Art. 27 É de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno-UCCI da Câmara Municipal de Afonso Cláudio, além daquelas dispostas nos artigos 74 da Constituição Federal e artigo 76 da Constituição Estadual, também aquelas dispostas no Artigo 5° da Lei Municipal n°. 1972/2011.”

 

Art. 33 ...

 

§ 5° O cargo de Chefe de Controle Interno, constante do ANEXO I desta Lei, somente poderá ser preenchido por servidor efetivo de carreira, de nível superior.

 

Art. 2° Para execução da presente Lei, o Chefe do Poder Legislativo Municipal acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder os limites Constitucionais com os gastos de pessoal, em decorrência do valor da Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 29 DE FEVEREIRO de 2012.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de março de 2012.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

NOMENCLATURA

QTDE

VENCIMENTO R$

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Chefe de Controle Interno

Assessor Jurídico

Diretor Geral

Assessor Contábil

Secretário Financeiro

Secretário Administrativo

Diretor da Divisão Administrativa

Diretor de Divisão Financeira

Chefe de Gabinete da Presidência

Diretor de Recursos Humanos

Coordenador Legislativo

Diretor de Patrimônio

Diretor de Almoxarifado

Assessor Parlamentar

Assessor de Bancada

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

03

01

01

09

09

3.180,00

3.180,00

3.180,00

3.180,00

2.544,00

2.544,00

1.802,00

1.802,00

1.802,00

1.590,00

1.590,00

1.431,00

1.431,00

1.431,00

1.017,60

CC 1

CC 1

CC 1

CC 1

CC 2

CC 2

CC 3

CC 3

CC 3

CC 4

CC 4

CC 5

CC 5

CC 5

CC 6

Controle Interno

Setor Jurídico

Diretor Geral

Gabinete da Presidência

Secretaria Financeira

Secretaria Administrativa

Secretaria Administrativa

Secretaria Financeira

Gabinete da Presidência

Secretaria Administrativa

Coordenação Legislativa

Secretaria Administrativa

Secretaria Administrativa

Gabinete do Vereador

Assessor de Bancada

 

 

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

ESPECIFICAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

VALOR

DISTRIBUIÇÃO POR ATIVIDADE

Função Gratificada de Encargo

FG1

20

40%

*

Função Gratificada de Encargo

FG2

15

40%

*

Função Gratificada de Gerenciamento

FG3

15

40%

*

 

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA

 

PLENÁRIO

 

MESA DIRETORA

 

CONTROLE INTERNO

 

UCCI-UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

DIRETORIA GERAL

 

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

 


DIRETORIA DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

SECRETARIA FINANCEIRA

 

DIRETORIA DE DIVISÃO FINANCEIRA

 

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

DIRETORIA DE PATRIMÔNIO

 

DIRETORIA DE ALMOXARIFADO

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 


ASSESSORIA PARLAMENTAR

 

COORDENAÇÃO LEGISLATIVA

 


ASSESSORIA DE BANCADA