LEI Nº 1.986, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.986/12, de 29 de FEVEREIRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado, nos termos do art. 8° da Lei Municipal n° 1.715/2006, o cargo de auditor
público interno constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2°
O anexo I da Lei Municipal n° 1.715/2006,
fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 3°
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento
vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29 DE FEVEREIRO
de 2012.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de março de 2012.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.
ANEXO I
CARREIRA |
CARGO |
QUANT. |
I I I I I II II II II III III III III III III III IV IV IV IV IV IV IV V V V V V V V V V VI VI VI VI VII VII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII VIII |
Gari Merendeira Serviçal Trabalhador Braçal Vigia Auxiliar de Serviços Gerais Coveiro Auxiliar de Enfermagem Atendente de Posto de Correios Agente Fiscal Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Escriturário Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Secretaria Escolar Auxiliar de Tipógrafo Telefonista Calceteiro Cavouqueiro Eletricista Escriturário Magarefe Pedreiro Soldador Almoxarife Desenhista Fiscal de Renda Mecânico Motorista Operador de Computador Técnico Agrícola Técnico Contabilidade Tipógrafo Assistente Administrativo Contador Tesoureiro Topógrafo Operador de Máquinas Operador de Trator Agrícola Advogado Assistente Social Engenheiro Nutricionista Psicólogo Dentista Farmacêutico Fisioterapeuta Médico Enfermeiro Auditor Público Interno |
30 80 220 110 80 62 02 60 02 21 06 33 05 50 02 03 03 05 03 57 01 11 01 02 02 15 06 45 03 07 05 01 06 01 01 01 14 04 01 06 01 03 08 12 04 04 08 04 03 |