REVOGADA PELA LEI Nº 2.432/2022
LEI Nº 1.983, DE 29
DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL N°. 1.841/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°
1.983/12, de 29 de FEVEREIRO de 2012, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação. Decreta:
Art. 1º O artigo
6°, incisos I e II da Lei Municipal n° 1.841/2009, que dispõe sobre os valores das
diárias para os demais servidores públicos, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° Para os demais
servidores públicos o valor da diária terá os seguintes valores:
I - Quando a viagem tiver por objetivo a participação em missão
especial de representação do Município em reuniões, audiências e em cursos e
congressos, bem como o Servidor que acompanhar o Prefeito em suas missões, o
valor da diária será de R$ 50,00 (cinqüenta reais),
sem pernoite e, R$ 100,00 (cem reais) com pernoite, quando o deslocamento
ocorrer dentro do Estado;
II - Quando a viagem tiver objetivo diferente do elencado no inciso
anterior, o valor da diária será de R$ 30,00 (trinta reais), para viagem sem
pernoite, e de R$ 70,00 (setenta reais) com pernoite, quando o deslocamento
ocorrer dentro do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de
2012.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 29 DE FEVEREIRO de 2012.
O Prefeito Municipal
de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO aprova e
Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de fevereiro de
2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.