REVOGADA PELA LEI Nº 2.432/2022

 

LEI Nº 1.841, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS NO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.841, de 17 de JULHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de diárias ou objetivo de ressarcir as despesas de alimentação e de pernoite do servidor ou agente político que se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições e missão, estudo ou capacitação relacionadas com o cargo, função ou atividades que exerce.

 

Parágrafo único - Somente fará jus a percepção das diárias aquele que se afastar do Município por período superior a 06 (seis) horas.

 

Art. 2º As diárias não integram, para todos os fins, o subsídio ou o vencimento do destinatário e não constitui majoração de remuneração.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas estão incluídos na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º Para o Prefeito do Município o valor da diária, sem pernoite, será de R$ 80,00 (oitenta reais), e, o pernoite, de R$ 200,00 (duzentos reais) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado.

 

§ 1º Para o Vice Prefeito do Município quando, em missão especial, estiver representando o Prefeito Municipal o valor da diária, sem pernoite, será de R$ 80,00 (oitenta reais), e, o pernoite, de R$ 200,00 (duzentos reais) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado.

 

Art. 5º Para os Secretários Municipais e os Procuradores Municipais o valor da diária, sem pernoite, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), e de R$ 100,00 (cem reais) com pernoite, quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado.

 

Art. 6º Para os demais servidores públicos o valor da diária terá os seguintes valores:

 

I - Quando a viagem tiver por objetivo a participação em missão especial de representação do Município em reuniões, audiências e em cursos e congressos, bem como o Servidor que acompanhar o Prefeito em suas missões, o valor da diária será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), sem pernoite e, R$ 100,00 (cem reais) com pernoite, quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado; (Redação dada pela Lei nº 1.983/2012)

 

II - Quando a viagem tiver objetivo diferente do elencado no inciso anterior, o valor da diária será de R$ 30,00 (trinta reais), para viagem sem pernoite, e de R$ 70,00 (setenta reais) com pernoite, quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado. (Redação dada pela Lei nº 1.983/2012)

 

Art. 7º Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, os agentes políticos e servidores públicos e farão jus a uma complementação de diária correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do mesmo, destinada a cobrir as despesas com transporte urbano.

 

§ 1º O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do servidor ou agente político, o objeto do serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas com diárias para alimentação e hospedagem.

 

§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou o agente político terá direito as diárias correspondentes ao dias com pedidos desse período.

 

Art. 8º A concessão e o pagamento das diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante o ou arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.

 

Art. 9º O valor das diárias será reajustado anualmente, no mês de março, com base no IPC.

 

Art. 10 A prestação de contas será efetuada mediante Relatório Mensal Do Secretário Municipal, atestando as viagens realizadas, conforme modelos constantes nos anexos I e II.

 

Art. 11 Fica estabelecido que o mundo máximo de diárias/mês será de 15 (quinze) dias.

 

Parágrafo único - Excetuam-se dessa regra os Servidores que se encontram na função de motorista.

 

Art. 12 O pagamento das diárias fica condicionado à regularidade fiscal do Servidor para com a Fazenda Do Município De Afonso Cláudio.

 

Art.13 O Prefeito Municipal baixará, por Decreto, os regulamentos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 17 de Julho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Julho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS

1 - SOLICITAÇÃO

 

 

 

 

 

SETOR DE REQUISITANTE

 

 

 

 

 

 

NOME DO SERVIDOR

 

 

 

 

MATRÍCULA:

CARGO:

CPF:

CATEIRA DE IDENTIDADE:

 

 

DESTINO:

 

DATA SAÍDA

DATA CHEGADA

DIÁRIAS

DIA

HORÁRIO

DIA

HORÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL DO CUSTO

 

 

 

 

 

 

MOTIVO DO DESLOCAMENTO:

 

 

 

 

 

 

 

2 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Informamos que a despesa poderá ser atendida conforme detalhamento que se segue:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   Sec. Municipal de Finanças

 

 

ANEXO I

 

BOLETIM DE DIÁRIAS

Nome:

Cargo ou Função:

Sede de Serviço:

Órgão:

Mês:_______________Ano:___________

 

Dia

DISCRIMINAÇÃO DA VIAGEM

Local

do Pernoite

Meio

de Transporte

 

Serviços Executados

Partida

Chegada

Hora

Localidade

Hora

Localidade

01

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

26

 

 

 

 

 

 

 

27

 

 

 

 

 

 

 

28

 

 

 

 

 

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

Visto com direito a ________________ diária

R$_________x_________________________

 

 

Em,____de__________________de________

 

 

CHEFIA IMEDIATA

 

 

 

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL