LEI Nº 1.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL COMO UNIDADE GESTORA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.965/11, de 21 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Afonso Cláudio, criada através da Lei Municipal n° 1.878/2009 de 14 de dezembro de 2009 passa a integrar o Orçamento Municipal do exercício de 2012 como Unidade Gestora de Orçamento, e deverá ser inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica vinculada ao CNPJ do Município.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as
providências necessárias e imprescindíveis visando dotar a Unidade de Orçamento
próprio e obedecendo as finalidades estabelecidas na Lei
1.878/2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 21 DE NOVEMBRO
de 2011.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de novembro de 2011.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.