LEI Nº 1.965, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMO UNIDADE GESTORA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.965/11, de 21 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Afonso Cláudio, criada através da Lei Municipal n° 1.878/2009 de 14 de dezembro de 2009 passa a integrar o Orçamento Municipal do exercício de 2012 como Unidade Gestora de Orçamento, e deverá ser inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica vinculada ao CNPJ do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias e imprescindíveis visando dotar a Unidade de Orçamento próprio e obedecendo as finalidades estabelecidas na Lei 1.878/2009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 21 DE NOVEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de novembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.