LEI Nº 1.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.827/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.962/11, de 10 de NOVEMBRO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n°. 1.827/2009, passando o mesmo a vigorar conforme anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, o Chefe do Poder Legislativo acatará o disposto na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não podendo exceder os limites Constitucionais com os gastos de pessoal, em decorrência do valor da Receita Corrente Liquida (RCL).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 DE NOVEMBRO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

ANEXO I

 

Cargos de Provimento em Comissão

(Redação dada pela Lei n° 1.853/2009)

 

NOMENCLATURA

QTDE

VENCIMENTO R$

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Assessor Jurídico

01

3.000,00

CC 1

Assessor Jurídico

Diretor Geral

01

3.000,00

CC 1

Diretor Geral

Secretário Financeiro

01

2.400,00

CC 2

Secretaria Financeira

Secretário Administrativo

01

2.400,00

CC 2

Secretaria Administrativa

Diretor da Divisão Administrativa

01

1.700,00

CC 3

Secretaria Administrativa

Diretor de Divisão Financeira

01

1.700,00

CC 3

Secretaria Financeira

Chefe de Gabinete da Presidência

01

1.700,00

CC 3

Gabinete da Presidência

Diretor de Recursos Humanos

01

1.500,00

CC 4

Secretaria Administrativa

Coordenador Legislativo

03

1.500,00

CC 4

Coordenação Legislativa

Diretor de Patrimônio

01

1.350,00

CC 5

Secretaria Administrativa

Diretor de Almoxarifado

01

1.350,00

CC 5

Secretaria Administrativa

Assessor Parlamentar

09

1.350,00

CC 5

Gabinete do Vereador

Assessor de Bancada

09

960,00

CC 6

Assessor de Bancada

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 10 de novembro de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.