LEI Nº 1.853, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.789/2008 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.853, de 31 de AGOSTO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados o inciso IV do artigo 2º e artigos 6º e 7º, capítulo IV, bem como os anexos I e III da Lei Municipal nº. 1.789/2008, passando os mesmo a vigorar em conforme anexo I e III que fazem parte integrante desta Lei, e na forma a seguir:

 

"Art. ...

 

I - ...

 

IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

      ASSESSORIA JURÍDICA

 

V - ...

 

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 6º Assessoria Jurídica é o órgão de primeiro grau divisional subordinado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe ou assessoramento ao Presidente, a Mesa Diretora, e aos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico administrativas e legislativas, pronunciando através de informações e parecer escrito sobre os processos que lhe forem submetidos.

 

Art. 7º A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal compete:

 

I - ..."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagir dos seus efeitos a 1 de janeiro de 2009.

 

        

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 31 de Agosto de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de Setembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Nomenclatura

Qtde

Vencimento R$

Padrão

Área de Atuação

Assessor Jurídico

01

3.000,00

CC 1

Setor Jurídico

Diretor Geral

01

3.000,00

CC 1

Diretor Geral

Secretário Financeiro

01

2.400,00

CC 2

Secretaria Financeira

Secretário Administrativo

01

2.400,00

CC 2

Secretaria Administrativa

Diretor da Divisão Administrativa

01

1.700,00

CC 3

Secretaria Administrativa

Diretor de Divisão Financeira

01

1.700,00

CC 3

Secretaria Financeira

Chefe de Gabinete da Presidência

01

1.700,00

CC 3

Gabinete da Presidência

Diretor de Recursos Humanos

01

1.500,00

CC 4

Secretaria Administrativa

Coordenador Legislativo

02

1.500,00

CC 4

Coordenação Legislativa

Diretor de Patrimônio

01

1.350,00

CC 5

Secretaria Administrativa

Diretor de Almoxarifado

01

1.350,00

CC 5

Secretaria Administrativa

Assessor Parlamentar

09

1.350,00

CC 5

Gabinete do Vereador

Assessor de Bancada

09

960,00

CC 6

Assessor de Bancada

 

 

ANEXO III

 

Organograma

 

Organograma
 

 

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.