LEI Nº 195, DE 15 DE JULHO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente Lei nº 195, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 3.900,00 (três mil novecentos cruzeiros), para pagamento a Lourival Lopes, fiscal, padrão “D” desta Prefeitura, relativamente a (5) cinco meses de licença-prêmio não gozada, a que tem direito por lei.

 

Art. 2º O necessário recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 15 de julho de 1954.

 

José Jorge Haddad

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de julho de 1954.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 15 de julho de 1954.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.