LEI Nº 195, DE 15 DE JULHO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição que a lei lhe confere, tendo adotado a presente
Lei nº 195, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os
devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Especial de Cr$ 3.900,00 (três mil novecentos cruzeiros),
para pagamento a Lourival Lopes, fiscal, padrão “D” desta Prefeitura,
relativamente a (5) cinco meses de licença-prêmio não gozada, a que tem direito
por lei.
Art. 2º O necessário recurso para
cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, advirá do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 15 de julho de
1954.
José Jorge Haddad
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
promulgou a presente lei e eu determino que se publique e registre.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, em 15 de julho de 1954.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 15 de julho de 1954.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.