LEI Nº 1.945, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.945/11, de 10 de JUNHO de 2011, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Os artigos 36 e 37, da Lei Municipal nº 1.904/2010, que dispõe sobre o Novo Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Afonso Cláudio e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 36 Em atendimento ao que preceitua a Lei Federal 11.738/2008 bem como decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o nº 4167 o piso nacional do magistério será entendido como vencimento base e os profissionais do magistério municipal passarão a receber seus vencimentos de acordo com a tabela do anexo I desta Lei, acrescendo aos seus valores as vantagens pessoais.”

 

“Art. 37 Fica revogada a tabela do Anexo IV da Lei Municipal 1.904/2010, passando a vigorar a tabela do anexo I desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2011.

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 10 DE JUNHO de 2011.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO I

 

CARREIRA PA/PI

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

I

741,92

756,76

771,89

787,33

803,08

819,14

835,52

852,23

869,28

886,66

904,40

922,48

940,93

959,75

978,95

998,53

II

816,11

832,43

849,08

866,06

883,38

901,05

919,07

937,45

956,20

975,33

994,83

1.014,73

1.035,02

1.055,73

1.076,84

1.098,38

III

995,65

1.015,56

1.035,87

1.056,59

1.077,72

1.99,28

1.121,26

1.143,69

1.166,56

1.189,89

1.213,69

1.237,97

1.262,72

1.287,98

1.313,74

1.340,01

IV

1.115,12

1.137,42

1.160,17

1.183,37

1.207,04

1.231,18

1.255,81

1.280,92

1.306,54

1.332,67

1.359,33

1.386,51

1.414,24

1.442,53

1.471,38

1.500,80

V

1.226,63

1.251,16

1.276,19

1.301,71

1.327,74

1.354,30

1.381,38

1.409,01

1.437,19

1.465,94

1.495,26

1.525,16

1.555,66

1.586,78

1.618,51

1.650,88

VI

1.349,29

1.376,28

1.03,80

1.431,88

1.460,51

1.489,73

1.519,52

1.549,91

1.580,91

1.612,53

1.644,78

1.677,67

1.711,23

1.745,45

1.780,36

1.815,97

 

CARREIRA PP (40h)

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

III

1.593,04

1.624,90

1.657,40

1.690,55

1.724,36

1.758,84

1.794,02

1.829,90

1.866,50

1.903,83

1.941,91

1.980,75

2.020,36

2.060,77

2.101,98

2.144,02

IV

1.784,21

1.819,89

1.856,29

1.893,42

1.931,29

1.969,91

2.009,31

2.049,50

2.090,49

2.132,30

2.174,94

2.218,44

2.262,81

2.308,07

2.354,23

2.401,31

V

1.962,63

2.001,88

2.041,92

2.082,76

2.124,41

2.166,90

2.210,24

2.254,44

2.299,53

2.345,52

2.392,44

2.440,28

2.489,09

2.538,87

2.589,65

2.641,44

VI

2.158,90

2.202,03

2.246,12

2.291,04

2.336,86

2.383,60

2.431,27

2.479,90

2.529,50

2.580,09

2.631,69

2.684,32

2.738,01

2.792,77

2,848,62

2.905,60

 

 

CARREIRA PA

(Redação dada pela Lei nº 1.996/2012)

NÍVEIS

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

I

II

III

IV

V

VI

906,77

997,45

1.216,89

1.362,91

1.499,20

1.649.12

924,91

1.017,40

1.241,22

1.390,17

1.529,19

1.682,11

943,40

1.037,74

1.266,05

1.417,97

1.559,77

1.715,75

962,27

1.058,50

1.291,37

1.446,33

1.590,97

1.750,06

981,52

1.079,67

1.317,20

1.475,26

1.622,79

1.785,06

1.001,15

1.101,26

1.343,54

1.504,76

1.655,24

1.820,77

1.021,17

1.123,29

1.370,41

1.534,86

1.688,35

1.857,18

1.041,59

1.145,75

1.397,82

1.565,56

1.722,11

1.894,32

1.062,43

1.168,67

1.425,78

1.596,87

1.756,55

1.932,21

1.083,67

1.192,04

1.454,29

1.628,81

1.791,69

1.970,85

1.105,35

1.215,88

1.483,38

1.661,38

1.827,52

2.010,27

1.127,45

1.240,20

1.513,04

1.694,61

1.864,07

2.050,48

1.150,00

1.265,00

1.543,30

1.728,50

1.901,35

2.091,49

1.173,00

1.290,30

1.574,17

1.763,07

1.939,38

2.133,32

1.196,46

1.316,11

1.605,65

1.798,33

1.978,17

2.175,98

1.220,39

1.342,43

1.637,77

1.834,30

2.017,73

2.219,50

 

 

CARREIRA PA (40h)

(Redação dada pela Lei nº 1.996/2012)

NÍVEIS

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,00

11,00

12,00

13,00

14,00

15,00

16,00

III

IV

V

VI

1.946,60

2.180,19

2.398,21

2.638,03

1.985,53

2.223,80

2.446,18

2.690,79

2.025,24

2.268,27

2.495,10

2.744,61

2.065,75

2.313,64

2.545,00

2.799.50

2.107,06

2.359,91

2.595,90

2.855,49

2.149,20

2.407,11

2.647,82

2.912,60

2.192,19

2.455,25

2.700,78

2.970,85

2.236,03

2.504,36

2.754,79

3.030,27

2.280,75

2.554,44

2.809,89

3.090,88

2.326,37

2.605,53

2.866,08

3.152,69

2.372,89

2.657,64

2.923,41

3.215,75

2.420,35

2.710,79

2.981,87

3.280,06

2.468,76

2.765,01

3.041,51

3.345,66

2.518,13

2.820,31

3.102,34

3.412,58

2.568,50

2.876,72

3.164,39

3.480,83

2.619,87

2.934,25

3.227,68

3.550,44

 

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 16 de junho de 2011.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.