LEI N° 1928, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
N° 1.851/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei
Municipal n° 1.928/10, de 10 de DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.851/2009, que Denomina Logradouro Público no Bairro João Valim-ECO 21, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominada de JOSÉ LOPES DA SILVA, a Rua Projetada "II" 103 00c 005, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o n° 3051, situada no BAIRRO JOÃO SOARES, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 15 de dezembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.