LEI N° 1928, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.851/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.928/10, de 10 de DEZEMBRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.851/2009, que Denomina Logradouro Público no Bairro João Valim-ECO 21, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. Fica denominada de JOSÉ LOPES DA SILVA, a Rua Projetada "II" 103 00c 005, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o n° 3051, situada no BAIRRO JOÃO SOARES, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo”.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 10 de dezembro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 15 de dezembro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.