LEI Nº 1.851, DE 29
DE AGOSTO DE 2009
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO
BAIRRO JOÃO VALIM - ECO 21.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº. 1.850, de 20 de AGOSTO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominado de JOSÉ LOPES DA SILVA,
a Rua Projetada "II", 103 00c 005, inscrita no Código de
Cadastramento Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o nº. 3051, situada no
bairro João Valim - ECO 21, Afonso Cláudio/ES.
Art. 1º Fica
denominada de JOSÉ LOPES
DA SILVA, a Rua Projetada "II" 103 00c 005,
inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o n°
3051, situada no BAIRRO JOÃO
SOARES, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei
nº 1928/2010)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 20 de Agosto de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de
Agosto de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.