LEI Nº 1.851, DE 29 DE AGOSTO DE 2009

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO JOÃO VALIM - ECO 21.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.850, de 20 de AGOSTO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado de JOSÉ LOPES DA SILVA, a Rua Projetada "II", 103 00c 005, inscrita no Código de Cadastramento Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o nº. 3051, situada no bairro João Valim - ECO 21, Afonso Cláudio/ES.

 

Art. Fica denominada de JOSÉ LOPES DA SILVA, a Rua Projetada "II" 103 00c 005, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal sob o n° 3051, situada no BAIRRO JOÃO SOARES, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 1928/2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 20 de Agosto de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 29 de Agosto de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.