LEI N° 1.918, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°.
1.911/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.918, de 31 de AGOSTO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1°
O artigo 4° da
Lei Municipal n°. 1.911/2010,
que dispôs sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público para atuarem
"Art. 4° As
contratações autorizadas poderão ter o prazo de até 12 (doze) meses, com
possibilidade de prorrogação, por igual período, se necessário, ou até que seja
realizado novo concurso público, caso em que efetivados as convocações aos
aprovados deste, extinguir-se-ão os contratados por prazo determinado."
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 31
de agosto de 2010.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE
O
Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 01 de setembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.