REVOGADA PELA LEI Nº 1.959/2011

 

LEI N° 1.911, DE 24 DE MAIO DE 2010.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.911, de 20 de MAIO DE 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores para as funções constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo será efetuada de acordo com o estatuído no artigo 37, IX, da Constituição Federal.

 

Art. A contratação a que se refere o artigo anterior será realizada para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a não existência de tais cargos nos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Ação Social e por se tratarem de Programas Específicos, cuja duração pode ser duradoura ou apenas temporária.

 

Art. As contratações autorizadas serão feitas através de processo seletivo simplificado, compreendendo aplicação de Entrevista Psicossocial, Análise de Títulos e experiência na área social referente ao cargo escolhido no momento da inscrição.

 

Parágrafo Único. Em caso de urgência na contratação, excepcionalmente, o processo seletivo poderá ser realizado apenas com Entrevista Psicossocial e Análise de títulos.

 

Art. As contratações autorizadas poderão ter o prazo de até 12 (doze) meses.


 

Art. As contratações autorizadas poderão ter o prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, se necessário, ou até que seja realizado novo concurso público, caso em que efetivados as convocações aos aprovados deste, extinguir-se-ão os contratados por prazo determinado. (Redação dada pela Lei nº 1918/2010)

 

Art. Os contratados temporariamente sujeitar-se-ão, no que couber, ao disposto na lei Municipal 1.448/97 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes.

 

Art. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:

 

I     - a pedido do contratado.

 

II  - Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as normas legais que regulam as funções.

 

III      - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.

 

Art. As cargas horárias bem como a remuneração dos contratados de que trata esta Lei, serão os especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Art. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria.

 

Art. 10 As despesas para atender as contratações a que se refere esta Lei terão origem nos Recursos do Programa e/ou do Município a conta do orçamento vigente, destinados ao Fundo Municipal de Ação Social, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adequá-lo se necessário, promovendo transposição, o que correrão ao remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação ou de um órgão para o outro, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2010.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 20 de maio de 2010.

 

 NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 24 de maio de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.911/2010

 

CARGOS

QDADE

CARGA HORÁRIA

Salário

Facilitador de Oficinas de Convívio/Programa Projovem Adolescente - Esporte

01

40h/semanais

R$750,00

Facilitador de Oficinas de Convívio/Programa Projovem Adolescente – Lazer

01

40h/semanais

R$750,00

Facilitador de Oficinas de Convívio/Programa Projovem Adolescente – Arte e Cultura

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiros em Geral/Programa Municipal a Criança e Adolescente – Pró-Criança e Adolescente (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7 a 14 anos) – Esportes

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiros em Geral/Programa Municipal a Criança e Adolescente – Pró-Criança e Adolescente (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7 a 14 anos) – Lazer

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiros em Geral/Programa Municipal a Criança e Adolescente – Pró-Criança e Adolescente (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7 a 14 anos) – Arte e Cultura

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiro Desenvolvendo Habilidades/Programa Municipal de Atendimento Sócioeducativo (Convênio Iases)

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiro Práticas Agrícolas/Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo (Convênio Iases)

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiro de Esportes/Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo (Convênio Iases)

02

40h/semanais

R$750,00

Oficineiro Música - Violão/Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo (Convênio Iases)

01

40h/semanais

R$750,00

Oficineiros para Oficinas Temáticas/CRAS

11

15h/semanais

R$750,00

Recreador Social/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – Centro de Convivência Serra Pelada

01

15h/semanais

R$385,00

Recreador Social/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – Centro de Convivência São Francisco

01

15h/semanais

R$385,00

Recreador Social/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – Centro de Conveniência Fazenda Guandú

01

15h/semanais

R$385,00

Recreador Social com Habilidade de Música e Canto/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – Centro de Convivência da Sede e Interior

01

15h/semanais

R$385,00

Recreador Social/CRAS

01

25h/semanais

R$640,00

Instrutor de Nível Superior para Dança/Programa Municipal de Atenção a Pessoa Idosa – Grupos de Convivência Interior e Sede

01

30h/semanais

R$1.150,00

Instrutor de Nível Superior Atividades de Convivência/Programa Municipal de Atenção a Pessoa Idosa – Grupos de Convivência Interior e Sede

01

30h/semanais

R$1.150,00

Instrutor de Nível Superior para Atividades Físicas/Programa Municipal de Atenção a Pessoa Idosa – Grupos de Convivência Interior e Sede

01

30h/semanais

R$1.150,00

Instrutor de Oficinas de Convivência CRAS – 15h/semanais

01

15h/semanais

R$385,00

Instrutor de Oficinas Temáticas/CRAS – 40h/semanais

01

40h/semanais

R$750,00

Instrutor/Programa Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – Centro de Convivência Sede

02

15h/semanais

R$385,00

Educador Social/CRAS

01

25h/semanais

R$640,00

Coordenador Social/Programa Municipal de Atendimento Sócioeducativo

01

40h/semanais

R$1.500,00

Psicólogo/Programa Municipal de Atendimento Sócioeducativo

01

40h/semanais

R$1.500,00

Assistência Social/Programa Municipal de Atendimento Sócioeducativo

01

40h/semanais

R$1.500,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.