LEI N° 1917, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.836/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.917, de 31 de AGOSTO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal n°. 1.836/2009, que dispôs sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto ao PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8° As contratações autorizadas poderão ter o prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, por igual período, se necessário, ou até que seja realizado novo concurso público, caso em que efetivados as convocações aos aprovados deste, extinguir-se-ão os contratados por prazo determinado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2010.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de
Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 31 de agosto de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio-ES, em 01 de setembro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.