LEI N° 1909, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.700/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.909/10, de 20 de abril de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para a sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal n° 1.700/2005, que dispôs sobre o repasse de recursos financeiros a título de subvenções sociais, para Instituições/Entidades com sede no território municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Ficam
autorizados, reconhecidos e homologados os convênios, termo de parcerias ou outro instrumento
legal celebrados ou a celebrar entre o Poder Público Municipal e
instituições/entidades, ente público ou privado, sem fins lucrativos e/ou
natureza filantrópica, com finalidade de repasses de recursos financeiros a
título de subvenções sociais, consignadas em dotações do orçamento do Município
de Afonso Cláudio, por Unidade Administrativa e Orçamentário, conforme
relacionado abaixo:
UNIDADES
ORÇAMENTARIAS ADMINISTRATIVAS |
INSTITUIÇÕES
ENTIDADES |
Secretaria de Ação Social |
Sociedade Civil de Amparo à Velhice
"Ninho de Amor". APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais Associação Pró-Casa do Menino |
Secretaria de Saúde |
Sociedade Civil de Amparo à Velhice
"Ninho de Amor". Conferência São Vicente de Paulo. |
Secretaria de Educação e Cultura |
Banda Musical "São Sebastião". Banda Musical "Maria de Abreu
Alvim". Escola de Ensino Médio e Educação
Profissional "São José" ADL - Associação Diacônica Luterana. |
Art.
2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação
Art.
3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 20 de abril de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 27 de abril de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.