LEI N° 1884, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Abertura de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.884, de 25 de JANEIRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei n°. 1.883/2009 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender os cargos de provimento em comissão criados pela Lei Municipal n° 1.877 de 14 de dezembro de 2009, conforme discriminação a seguir:

 

Programática

 

Órgão - 14 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 

Unidade Orçamentária - 14.03 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função - 04 – Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0005 - Suporte, Organização e Modernização Administrativa

Atividade - 2.008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

 

Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 80.000,00

 

          SOMA:                                                                         R$ 80.000,00

 

Órgão - 15 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

Unidade Orçamentária - 15.02 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0005 - Suporte, Organização e Modernização Administrativa

Atividade - 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

 

Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$80.000,00

 

SOMA:                                                                         R$ 80.000,00

 

Art. Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1° desta Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

Programática

 

Órgão - 02 - Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária - 02.01 - Gabinete do Prefeito

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0002 - Gestão Político Administrativa

Atividade - 2.004 - Manutenção das Atividades do Gabinete

Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios

 

Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes

3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 160.000,00

 

          SOMA:                                                                          R$160.000,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2010.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 25 de janeiro de 2010.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em de 02 de fevereiro de 2010.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.