LEI N° 1884, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010.
Abertura
de Crédito Adicional Especial para os fins que especifica, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n°. 1.884, de 25 de JANEIRO de 2010, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei n°. 1.883/2009 Crédito Adicional Especial no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender os cargos de provimento em
comissão criados pela Lei Municipal
n° 1.877 de 14 de dezembro de 2009, conforme discriminação a seguir:
Programática
Órgão - 14 - Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária - 14.03 - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
Função - 04 – Administração
Subfunção - 122 - Administração Geral
Programa - 0005 - Suporte, Organização e Modernização
Administrativa
Atividade - 2.008 - Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios
Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil R$ 80.000,00
SOMA: R$
80.000,00
Órgão - 15 - Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária - 15.02 - Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122 - Administração Geral
Programa - 0005 - Suporte, Organização e Modernização
Administrativa
Atividade - 2.006 - Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios
Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil R$80.000,00
SOMA: R$
80.000,00
Art. 2° Os recursos para atender as despesas do Crédito Especial no orçamento vigente a que se refere o artigo 1° desta Lei, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Programática
Órgão - 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária - 02.01 - Gabinete do Prefeito
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122 - Administração Geral
Programa - 0002 - Gestão Político Administrativa
Atividade - 2.004 - Manutenção das Atividades do Gabinete
Fonte de Recurso - 00500 - Recursos Próprios
Código 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.1.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 -
Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil R$ 160.000,00
SOMA: R$160.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2010.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 25 de janeiro de 2010.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprova e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em de 02 de fevereiro de 2010.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso
Cláudio.