REVOGADA PELA LEI Nº 2.441/2022

 

LEI Nº 1.877, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.437/97, DE 31 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÔS SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilação

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.877, de 10 de dezembro de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.437/97 que o disposto sobre a ativar maiúscula Estrutura Administrativa Do Município De Afonso Cláudio, criando, e, portanto incluído naquela Lei a Secretaria Municipal De Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 2º A Secretaria Municipal De Cultura e Turismo é constituída das seguintes unidades administrativa com as respectivas funções básicas:

 

a) Propor políticas de estratégia e implementar programas e projetos de atração e desenvolvimento de atividades turísticas no Município.

b) Elaborar e executar o plano de desenvolvimento turístico do Município.

c) Desenvolver estudos e pesquisas tendo em vista valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local.

d) Propor, promover e desenvolver a política pública cultural do Município e em articulação com outros órgãos da Administração Municipal.

e) Elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área, bem como buscar parcerias com o Governo Federal.

f) Incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos.

g) Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município, identificando e valorizando o artista local.

h) Promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de circos de debate e de outros eventos que contribuam para animar a vida com o coral do Município.

i) Manter e administrar equipamentos culturais e outras instituições culturais de propriedade do Município.

j) Realizar estudos e pesquisas tendo em vista a preservação e a divulgação do patrimônio histórico do Município.

k) Valorizar a memória do Município com o registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais

l) Difundir os hábitos de leitura junto com população.

m) Organizar e promoveu o calendário de eventos turísticos e culturais do Município.

n) Realizar as atividades de apoio administrativo e financeiro da própria Secretaria.

o) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da própria Secretaria.

p) Desempenhar outras atividades afins.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 3º A Secretaria Municipal De Esporte e Lazer exerce a seguintes funções básicas:

 

a) Propor a política municipal de esporte e lazer, em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania.

b) Promover e desenvolver planos e programas municipais de esporte e lazer junto com a todos os segmentos sociais do município.

c) Propor políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades para o desenvolvimento de programas esportivas e recreativas no município.

d) Promover e coordenar a elaboração de convênio com entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e atividades esportivas e de lazer.

e) Incentivar as práticas esportivas e recreativas no município.

f) Promover o fomento ao esporte amador e de eventos esportivos de caráter popular.

g) Realizar programas esportivos e criativos junto à clientela escolar, em articulação com a secretaria municipal de educação.

h) Desenvolver programas comunitários, recreativos e de lazer para a população.

i) Organizar e promover o calendário de eventos esportivos e recreativo do município.

j) Supervisionar, administrar e fiscalizar os centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes de recreação.

k) Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de lazer e de recreação.

l) Planejar e executar programas de ginástica laboral para os servidores municipais.

m) Realizar as atividades de apoio administrativo e financeiro da própria Secretaria.

n) Acompanhar a execução orçamentária e financeira da própria Secretaria.

o) Desempenhar outras atividades afins.

CAPÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que vierem a compor forem sendo implantados, segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único. A implantação, gradativa, dos órgãos constantes da presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I - Provimento dos respectivos cargos em comissão;

 

II - Dotação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Ficam criados os cargos de Provimento em comissão, ordenados por símbolo e níveis de vencimento, constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal De Educação e Cultura passa a se chamar Secretaria Municipal De Educação.

 

Art. 7º Fica extinto o Departamento De Cultura, o Departamento De Esporte e Turismo e a Seção De Esporte e a Seção De Turismo.

 

Art. 8º O Departamento De Recursos Humanos Da Secretaria Municipal De Administração procederá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, as modificações que se fizerem necessárias no quadro de pessoal, em decorrência da aplicação deste ato legal.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento da ativar maiúscula Administração Municipal os ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de Dezembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Nº.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo do Cargo

Quantidade

01

Secretário de Cultura e Turismo

CC-1

01

02

Secretário Executivo

CC-2

01

03

Secretário de Gabinete

CC-3

01

04

Assistente Técnico

CC-4

02

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Nº.

Nomenclatura do Cargo

Símbolo do Cargo

Quantidade

01

Secretário de Esporte e Lazer

CC-1

01

02

Secretário Executivo

CC-2

01

03

Secretário de Gabinete

CC-3

01

04

Assistente Técnico

CC-4

02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.