LEI Nº 1.875, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.765/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.875, de 10 de DEZEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo segundo
andar Lei Municipal nº 1.765/2007, que dispôs-se sobre
a autorização para firmar convênio com a Associação Montanhas Capixabas Turismo
e Eventos, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
2º Fica
ainda autorizado a disponibilidade de recursos do orçamento vigente, através de
dotações orçamentárias próprias, para atender ao convênio de serviços firmados,
o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 14 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.