LEI Nº 1765, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1765, de 12 de Novembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS E EVENTOS, objetivando a divulgação do potencial turístico do Município, em especial para Agroturismo e os eventos municipais, em nível estadual, nacional e internacional.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e serviços firmados, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da dotação 2002.2769500342.009.3.3.90.39 F-42, apoio incentivo ao Turismo, Folclore Artesanato – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a disponibilidade de recursos do orçamento vigente, através de dotações orçamentárias próprias, para atender ao convênio de serviços firmados, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1875/2009)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 12 de Novembro de 2007.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de Novembro de 2007.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.