LEI Nº 1765, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS
TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de
nº 1765, de 12 de Novembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MONTANHAS CAPIXABAS E EVENTOS,
objetivando a divulgação do potencial turístico do Município, em especial para
Agroturismo e os eventos municipais, em nível estadual, nacional e
internacional.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a
disponibilizar recursos do orçamento vigente, para atender ao convênio e
serviços firmados, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da
dotação 2002.2769500342.009.3.3.90.39 F-42, apoio incentivo ao Turismo,
Folclore Artesanato – Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Art.
2º Fica ainda autorizado
a disponibilidade de recursos do orçamento vigente, através de dotações
orçamentárias próprias, para atender ao convênio de serviços firmados, o valor
de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação
dada pela Lei nº 1875/2009)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo
de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 12 de
Novembro de 2007.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 14 de
Novembro de 2007.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.