LEI Nº 1.871, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.871, de 30 de NOVEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º e seus incisos da Lei Municipal nº. 1.515/99, que criou o Conselho Municipal De Turismo De Afonso Cláudio, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Conselho Municipal De Turismo De Afonso Cláudio, COMTUR-AC será composto por 14 (quatorze) membros titulares e o respectivo suplente, a saber:

 

I - representante do Poder Executivo, que será o diretor de turismo;

 

II - representante da Associação De Turismo De Afonso Cláudio;

 

III - representante do Consórcio Intermunicipal para recuperação da Bacia Hidrográfica Do Rio Guandu (consórcio Rio Guandu);

 

IV - representante Do Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Afonso Cláudio;

 

V - representante do INCAPER;

 

VI - representante do Poder Legislativo Municipal;

 

VII - representante da Secretaria Municipal De Educação E Cultura;

 

VIII - representante da Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos;

 

IX - representante da Secretaria Municipal De Agricultura;

 

X - representante da Secretaria De Meio Ambiente;

 

XI - representante da Câmara Dos Dirigentes Lojistas De Afonso Cláudio - CDL;

 

XII representante dos Hotéis E Pousadas De Afonso Cláudio;

 

XIII - representante do Sindicato Rural Patronal De Afonso Cláudio;

 

XIV - representante dos Circuitos Turísticos De Afonso Cláudio.

 

Parágrafo Único. Os Órgãos ou entidades com representação no COMTUR-AC indicaram o meio do titular, bem como o seu respectivo suplente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 30 de Novembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.