LEI Nº 1.871, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.515/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.871, de 30 de NOVEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º e
seus incisos da Lei Municipal nº. 1.515/99, que criou o Conselho Municipal De
Turismo De Afonso Cláudio, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal De Turismo De Afonso Cláudio, COMTUR-AC
será composto por 14 (quatorze) membros titulares e o respectivo suplente, a
saber:
I - representante do
Poder Executivo, que será o diretor de turismo;
II - representante da
Associação De Turismo De Afonso Cláudio;
III - representante do Consórcio
Intermunicipal para recuperação da Bacia Hidrográfica Do Rio Guandu (consórcio
Rio Guandu);
IV - representante Do
Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Afonso Cláudio;
V - representante do
INCAPER;
VI - representante do
Poder Legislativo Municipal;
VII - representante da
Secretaria Municipal De Educação E Cultura;
VIII - representante
da Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos;
IX - representante da
Secretaria Municipal De Agricultura;
X - representante da
Secretaria De Meio Ambiente;
XI - representante da
Câmara Dos Dirigentes Lojistas De Afonso Cláudio - CDL;
XII representante dos
Hotéis E Pousadas De Afonso Cláudio;
XIII - representante
do Sindicato Rural Patronal De Afonso Cláudio;
XIV - representante dos Circuitos
Turísticos De Afonso Cláudio.
Parágrafo
Único. Os
Órgãos ou entidades com representação no COMTUR-AC indicaram o meio do titular,
bem como o seu respectivo suplente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Novembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.