LEI Nº 1.862, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.862, de 30 de OUTUBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.793/2008, que dispõe sobre a instituição do benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso Cláudio/ES, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º ... que não estiver incurso na situações abaixo relacionadas:

 

I - agentes políticos;

 

II - afastamento decorrente de processo administrativo disciplinar;

 

III - cumprimento de serviço militar obrigatório;

 

IV - aposentados e pensionistas;

 

V - gozo das seguintes licenças:

 

a) tratamento da própria saúde;

b) motivo de doença em pessoa da família;

c) trato de interesses particulares;

d) afastamento do cônjuge, servidor civil ou militar;

e) campanha eleitoral;

f) prêmio."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 30 de Outubro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de Novembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.