LEI Nº
1.862, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.862, de 30 de OUTUBRO
de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e
promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos do artigo
2º da Lei Municipal nº. 1.793/2008, que dispõe sobre a instituição do
benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso
Cláudio/ES, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ... que não estiver incurso na situações
abaixo relacionadas:
I - agentes
políticos;
II - afastamento
decorrente de processo administrativo disciplinar;
III - cumprimento de serviço
militar obrigatório;
IV - aposentados
e pensionistas;
V - gozo
das seguintes licenças:
a) tratamento da própria
saúde;
b) motivo de doença em
pessoa da família;
c) trato de interesses
particulares;
d) afastamento do cônjuge,
servidor civil ou militar;
e) campanha eleitoral;
f) prêmio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Outubro de 2009.
NILTON
LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de
Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 04 de Novembro de 2009.
WILSON
BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.