LEI Nº 1.862, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.793/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.862, de 30 de OUTUBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos do artigo
2º da Lei Municipal nº. 1.793/2008, que dispõe sobre a instituição do
benefício do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Afonso
Cláudio/ES, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ... que não estiver incurso na situações abaixo
relacionadas:
I - agentes políticos;
II - afastamento decorrente de processo
administrativo disciplinar;
III - cumprimento de serviço militar
obrigatório;
IV - aposentados e pensionistas;
V - gozo das seguintes licenças:
a) tratamento da própria saúde;
b) motivo de doença em pessoa da família;
c) trato de interesses particulares;
d) afastamento do cônjuge, servidor civil
ou militar;
e) campanha eleitoral;
f) prêmio."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Outubro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de
Novembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.