LEI Nº 182, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 182, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o Crédito Suplementar ao Decreto nº 457, de 22 de Outubro do corrente
ano, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para conclusão do
serviço de terraplanagem do local onde serão construídas as caixas de
abastecimento de água da cidade e outras despesas com o mesmo serviço.
Art. 2º Os necessários recursos para
atender a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei, advirão do
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro
de 1953.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.