LEI
N° 1.810, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 1.810 de 20 de NOVEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo, um abono individual de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), divididos em duas parcelas, a serem pagas no mês de novembro e dezembro
de 2008.
Art. 2º O
abono objeto da presente Lei, não integrará o vencimento para efeito de
descontos concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não se
incorporando à remuneração a qualquer título.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do
corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 20 de novembro de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 21 de novembro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.