LEI N° 1.810, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.810 de 20 de NOVEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, um abono individual de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), divididos em duas parcelas, a serem pagas no mês de novembro e dezembro de 2008.

 

Art. 2º O abono objeto da presente Lei, não integrará o vencimento para efeito de descontos concessões de vantagens, nem para fixação de proventos, não se incorporando à remuneração a qualquer título.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 20 de novembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 21 de novembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.