LEI Nº 1774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1774, de 20 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 34.584.705,20 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte centavos), para o exercício financeiro de 2008, conforme anexo integrantes a esta Lei.

 

Art. 2º O orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

34.163.867,10

1.1 – Receita Tributária

1.139.867,10

1.2 – Receita e Contribuições

470.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

264.000,00

1.4 – Receita de Serviços

304.000,00

1.5 – Transferências Correntes

31.476.000,00

1.6 – Outras Receitas Correntes

510.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

3.540.000,00

2.1 – Alienação de Bens

150.000,00

2.2 – Transferências de Capital

3.040.000,00

2.3 – Outras Receitas de Capital

350.000,00

3 – Dedução da Receita para Formação do FUNDEB

(3.119.161,90)

Total da Receita Estimada

34.584.705,20

 

Art. 4º - A despesa fixa à conta dos recursos previstos, observada classificação por órgãos, funções e natureza, apresenta a seguinte discriminação:

 

Classificação por Órgãos:

001

Câmara Municipal

 

001.001

Câmara Municipal

1.992.000,00

002

Prefeitura Municipal

 

002.002

Gabinete do Prefeito

703.000,00

003.003

Procuradoria Jurídica

429.000,00

004.004

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

34.000,00

005.005

Secretaria Municipal de Planejamento

97.000,00

006.006

Secretaria Municipal de Ação Social

2.093.000,00

006.007

Conselho Tutelar Criança e Adolescente

41.000,00

009.009

Secretaria Municipal de Administração

3.074.400,00

010.010

Secretaria Municipal de Finanças

1.075.000,00

011.011

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.156.000,00

012.012

Fundo Municipal de Educação

8.067.000,00

014.014

Secretaria Municipal de Saúde

6.381.405,20

015.015

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico

1.338.000,00

016.016

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

5.285.900,00

020.020

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

537.000,00

099.099

Reserva de Contingência

281.000,00

Total da Despesa Fixada

34.584.705,20

 

Classificação por Funções:

 

01 – Legislativa

1.992.000,00

04 - Administração

8.192.900,00

08 – Assistência Social

1.061.500,00

09 – Previdência Social

1.140.000,00

10 – Saúde

6.476.405,20

11 – Trabalho

36.000,00

12 – Educação

10.908.000,00

13 – Cultura

230.000,00

15 – Urbanismo

1.803.900,00

17 – Saneamento

205.000,00

18 – Gestão Ambiental

74.000,00

20 – Agricultura

281.000,00

22 – Indústria

320.000,00

23 – Comércio e Serviços

37.000,00

24 – Comunicações

20.000,00

25 – Energia

270.000,00

26 – Transporte

836.000,00

27 – Desporto e Lazer

420.000,00

99 – Reserva de Contingência

281.000,00

Total de Despesa Fixada

34.584.705,20

 

Classificação Segundo a Natureza:

3 – Despesas Correntes

27.798.305,20

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

15.402.000,00

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

44.000,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

12.352.305,20

4 – Despesas de Capital

6.505.400,00

4.4 – Investimentos

5.924.400,00

4.5 – Inversões Financeiras

71.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

510.000,00

99 – Reserva de Contingência

281.000,00

Total da Despesa Fixada

34.584.705,20

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir normas para a realização de despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2008, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento, de acordo com o disposto no artigo 18, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.753, de 16 de julho de 2007, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

II – à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pra reforço de dotações orçamentárias.

 

III – à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de Outubro de 2008 para atender passivos de contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 20 de Dezembro de 2007.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de Dezembro de 2007.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.