LEI Nº 179, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 179, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a lei nº 117, de 29 de Outubro de 1951, até o dia 31 de Dezembro de 1954, a partir de 1º de janeiro próximo findo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.