LEI Nº 1.763, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS DOADORES
DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1763, de 22 de Outubro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos
os seguintes benefícios aos doadores de sangue do município de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo, abaixo a saber:
I – Descontos em casas culturais e comerciais
desde que estas disponham aviso na entrada dos estabelecimentos, comunicando a
adesão e percentual concedido.
a) São considerados locais públicos municipais
para efeitos desta Lei, os teatros, boates, casas de show, cinemas, circos,
feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e
congêneres.
Art. 2º Para efeito desta lei, são considerados
doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de
sangue dos hospitais de Afonso Cláudio, identificados por documento oficial
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde emitirá
carteira de controle das doações de sangue comprovando a regularidade das
doações.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio, 22 de Outubro de 2007.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
PRESIDENTE
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que
a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 05 de Novembro de 2007.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.