REVOGADA PELA LEI Nº 2.116/2015

 

LEI Nº 1.763, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1763, de 22 de Outubro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos os seguintes benefícios aos doadores de sangue do município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, abaixo a saber:

 

I – Descontos em casas culturais e comerciais desde que estas disponham aviso na entrada dos estabelecimentos, comunicando a adesão e percentual concedido.

a) São considerados locais públicos municipais para efeitos desta Lei, os teatros, boates, casas de show, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, estádios e congêneres.

 

Art. 2º Para efeito desta lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais de Afonso Cláudio, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde emitirá carteira de controle das doações de sangue comprovando a regularidade das doações.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 22 de Outubro de 2007.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de Novembro de 2007.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.