LEI Nº 1712, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.712 de 20 de dezembro de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com e Empresa de Telefonia Móvel para aquisição de telefone celular.

 

Art. Fica estabelecido no anexo I da presente Lei os quantitativos que serão disponibilizados a cada Secretaria.

 

Art. O Poder Executivo poderá baixar atos regulamentadores que se fizerem necessários para implantação dessa Lei.

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria que serão suplementadas em caso de insuficiência nos termos da Legislação pertinente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2005.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

Gabinete do Prefeito

Prefeito Municipal

01

Assessor de Gabinete

01

 

Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito Municipal

01

 

Procuradoria Municipal

Procurador Geral

01

Procurador Adjunto

01

 

Secretaria de Finanças

Secretário Municipal

01

Fiscalização

01

 

Secretaria de Ação Social

Secretário Municipal

01

 

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Secretário Municipal

01

 

Secretaria de Saúde

Secretário Municipal

01

Motoristas de Ambulância

02

Motorista da UTI Móvel

01

Encarregado de Agendamentos

01

 

Secretaria de Administração

Secretário Municipal

01

 

Secretaria de Educação e Cultura

Secretário Municipal

01

 

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Secretário Municipal

01

 

Secretaria de Meio Ambiente

Secretário Municipal

01

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 1842/2009)

 

Gabinete do Prefeito

 

Prefeito Municipal

01

Assessor de Gabinete

01

Motorista do Gabinete

01

Departamento de Turismo

01

 

 

Gabinete do Vice-Prefeito

 

Vice-Prefeito Municipal

01

 

 

Procuradoria Municipal

 

Procurador Geral

01

 

 

Secretaria de Finanças

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Ação Social

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Saúde

 

Secretario Municipal

01

Motorista de Ambulância

02

Encarregados de Agendamento

01

 

 

Secretaria de Administração

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Educação e Cultura

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Meio Ambiente

 

Secretario Municipal

01

 

 

Secretaria de Planejamento

 

Secretario Municipal

01