LEI Nº 1705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovada a Lei Municipal N°. 1.705, de 12 de dezembro de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de ate R$ 300.00 (trezentos reais) aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas, que percebem seus vencimentos através dos cofres municipais.

 

Parágrafo Único. Não serão contemplados por esta Lei os Servidores Municipais que exercem função do magistério do Ensino Fundamental, os quais receberão abono nos termos da Lei 1.648/03 e suas alterações.

 

Art. As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do corrente exercício.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

 

Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 19 de dezembro de 2005.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.