LEI Nº 1705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovada a Lei Municipal N°. 1.705, de 12 de dezembro de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono de ate R$ 300.00 (trezentos reais) aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas, que percebem seus vencimentos através dos cofres municipais.
Parágrafo
Único. Não serão contemplados por esta Lei os Servidores
Municipais que exercem função do magistério do Ensino Fundamental, os quais
receberão abono nos termos da Lei 1.648/03
e suas alterações.
Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do corrente
exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições cm contrário.
Plenário
Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso
Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz
saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente
Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 19 de dezembro de 2005.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.