REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2008
LEI
Nº 1704, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO Do PERÍMETRO URBANO DD DISTRITO DE SÃO LUIZ DE BOA SORTE, NO MUNICÍPIO DE AFONSO
CLÁUDIO-ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por
Lei, tendo aprovada a LEI MUNICIPAL nº 1.704, de 21 de novembro de 2005,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art.
1º Fica definida as delimitações do “perímetro urbano” do Distrito de "São Luiz de Boa
Sorte" no Município de Afonso Cláudio-ES.
Art. 2º O perímetro urbano do distrito obedecerá as descrições do
"mapa" anexo, com as seguintes delimitações:
Parágrafo Único. Ponto Inicial Foz de
pequeno afluente da margem esquerda do Rio Guandu, no ponto de Coordenadas UTM S 280 315 e W 7768.552.
I
- deste ponto,
segue em linha reta até o poste da Linha de Transmissão de Energia junto a
Rodovia ES-165, que liga a Rodovia BR- S 280.639 e W
7769.119;
II - deste ponto, segue a referida Rodovia
(ES-165), no sentido Rodovia BR- 262, até a estrada de fazenda, no ponto de
Coordenadas UTM: S 280.839 e W
7768.598 segue por esta até o Rio Guandu;
III
- segue pelo Rio
Guandu até a foz de pequeno afluente em sua margem esquerda no ponto
coordenadas UTM: S 280 315 e W 7768.552,
ponto inicial.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 21 de novembro de 2005
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES,
em 06 de dezembro de 2005.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.