REVOGADA PELA LEI Nº 1791/2008
LEI Nº 1704, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2005
DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO Do PERÍMETRO URBANO DD DISTRITO DE
SÃO LUIZ DE BOA SORTE, NO MUNICÍPIO DE
AFONSO CLÁUDIO-ES.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhes são
conferidas por Lei, tendo aprovada a LEI MUNICIPAL nº 1.704, de 21 de novembro
de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica definida as
delimitações do “perímetro urbano” do Distrito de
"São Luiz de Boa Sorte" no Município de Afonso Cláudio-ES.
Art. 2º O perímetro urbano do distrito obedecerá as descrições do "mapa" anexo, com as seguintes
delimitações:
Parágrafo Único. Ponto Inicial
Foz de pequeno afluente da margem esquerda do Rio Guandu, no ponto de
Coordenadas UTM S 280 315 e W 7768.552.
I
- deste ponto, segue em linha reta até o
poste da Linha de Transmissão de Energia junto a Rodovia ES-165, que liga a
Rodovia BR-
II - deste ponto,
segue a referida Rodovia (ES-165), no sentido Rodovia BR- 262, até a estrada de
fazenda, no ponto de Coordenadas UTM: S 280.839 e W
7768.598 segue por esta até o Rio Guandu;
III
- segue pelo Rio Guandu até a foz de pequeno
afluente em sua margem esquerda no ponto coordenadas UTM: S 280 315 e W 7768.552, ponto inicial.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso
Cláudio/ES, 21 de novembro de 2005
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 06 de dezembro de 2005.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.