LEI Nº 1663, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

ESTABELECE ISENÇÃO IMEDIATA DE PAGAMENTO DA TAXA DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.663, de 10 de março de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. Fica estabelecida a isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio, aos desempregados e aos trabalhadores que ganham até 03 (três) salários mínimos por mês.

 

Art. 1º - Fica estabelecida a isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Município de Afonso Cláudio, aos desempregados, aos doadores regulares de sangue e doadores de órgão e/ou tecido humano para reposição em pessoa portadora de doença crônica, e aos trabalhadores quem ganham até 03 (três) salários mínimos por mês. (Redação dada pela Lei nº 2116/2015)

 

Parágrafo Único. Caso o concursado seja aprovado e convocado a assumir o Cargo pleiteado na Administração Pública, será a referida taxa descontada em duas parcelas mensais e consecutivas de seu salário, e repassada aos cofres públicos.

 

Art. O desempregado e o trabalhador que recebe até 03 (três) salários mínimos poderão participar, usufruindo o direito da isenção imediata, de até 03 (três) concursos por ano.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 10 de março de 2004.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, em 18 de março de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.