LEI
Nº 1623, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.460/1997, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.623, em 02 de dezembro de 2002, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.460/2000, de
21 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A
escritura definitiva, deverá ser feita em cartório, no prazo máximo de 10 (dez)
anos, ficando a custas da mesma, por conta do beneficiário”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 02 de dezembro
de 2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 13 de dezembro de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 13 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.