LEI Nº 1623, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.460/1997, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.623, em 02 de dezembro de 2002, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.460/2000, de 21 de outubro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º A escritura definitiva, deverá ser feita em cartório, no prazo máximo de 10 (dez) anos, ficando a custas da mesma, por conta do beneficiário”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 02 de dezembro de 2002.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de dezembro de 2002.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 13 de dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.