LEI
Nº 1621, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
ALTERA DISPOSITIVO
DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.621, em 20 de setembro de 2002, resolve
encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam criados nos termos do art. 7º e Parágrafo
Único da Lei nº 1.173 de 16 de fevereiro de 1990, mais uma vaga de
Almoxarife, constante do anexo desta Lei.
Art. 2º O
Anexo I da Lei nº 1.173, de 16 de fevereiro de 1990, em concordância com a nova
redação dada pela Lei 1.614, de 31 de dezembro de 2001,
fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento
municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários ao orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de setembro
de 2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 30 de setembro de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 30 de setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 7º, DA LEI 1.173/90,
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
I |
Trabalhador Braçal |
110 |
I |
Serviçal |
220 |
I |
Vigia |
50 |
I |
Gari |
20 |
I |
Merendeira |
50 |
II |
Auxiliar de Serviços gerais |
62 |
II |
Coveiro |
02 |
II |
Auxiliar de Enfermagem |
20 |
III |
Auxiliar de Escriturário |
33 |
III |
Auxiliar de Mecânico |
05 |
III |
Auxiliar de Tipógrafo |
02 |
III |
Telefonista |
01 |
III |
Auxiliar de Biblioteca |
06 |
III |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
38 |
III |
Agente Fiscal |
21 |
IV |
Calceteiro |
03 |
IV |
Cavouqueiro |
05 |
IV |
Eletricista |
03 |
IV |
Escriturário |
57 |
IV |
Magarefe |
01 |
IV |
Pedreiro |
11 |
IV |
Soldador |
01 |
V |
Almoxarife |
02 |
V |
Desenhista |
02 |
V |
Mecânico |
05 |
V |
Operador de Computador |
03 |
V |
Tipógrafo |
01 |
V |
Técnico em Contabilidade |
05 |
V |
Técnico Agrícola |
07 |
V |
Motorista |
45 |
V |
Fiscal de Renda |
15 |
VI |
Assistente Administrativo |
06 |
VI |
Tesoureiro |
01 |
VI |
Topógrafo |
01 |
VI |
Contador |
01 |
VII |
Operador de Máquina |
14 |
VII |
Operador de Trator Agrícola |
04 |
VIII |
Advogado |
01 |
VIII |
Assistente Social |
03 |
VIII |
Dentista |
02 |
VIII |
Médico |
08 |
VIII |
Farmacêutico |
02 |
X |
Engenheiro |
01 |