LEI
N° 1609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1609, de 10 de
dezembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2002, no valor de R$16.469.500,00 (dezesseis milhões,
quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgão a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2° A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - Receitas Correntes |
R$ 14.695.500,00 |
1.1 –
Receita Tributária |
R$
776.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$
115.000,00 |
1.3 –
Transferências Correntes |
R$
11.764.500,00 |
1.4 -
Outras Receitas
Correntes |
R$
2.040.000,00 |
|
|
2 -
Receitas de Capital |
R$ 1.774.000,00 |
2.1 -
Operações de Crédito |
R$
50.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$
50.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
R$
1.664.000,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
R$
10.000,00 |
Total
Geral ........................................................................................... |
R$ 16.469.500,00 |
Art. 3° A despesa total fixada
em R$ 16.469.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e
quinhentos reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da
seguinte forma:
000001 Câmara Municipal |
R$
675.000,00 |
001001 Gabinete do
Prefeito |
R$
395.000,00 |
002001 Procuradoria
Jurídica |
R$
170.000,00 |
004001 Secretaria Municipal de Ação
Social |
R$
441.000,00 |
004002 Fundo
Municipal do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente |
R$
52.000,00 |
004003 Fundo Municipal
de Ação Social |
R$
600.000,00 |
005001 Secretaria
Municipal de Planejamento |
R$
36.000,00 |
006001 Secretaria Municipal de Administração |
R$
2.088.000,00 |
007001 Secretaria Municipal de Finanças |
R$
836.000,00 |
008001 Secretaria Municipal
de Educação
e Cultura |
R$
1.418.000,00 |
008002 Fundo Municipal de Educação |
R$
2.011.000,00 |
009001 Fundo Municipal de Saúde |
R$
3.076.500,00 |
010001 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
R$
1.400.000,00 |
020001 Secretaria
Municipal de Obras
e Serviços Urbanos |
R$
2.360.000,00 |
099001
Reserva de Contingência
|
R$
911.000,00 |
Total
..................................................................................................... |
R$ 16.469.500,00 |
Art. 4° A despesa será realizada, segundo
a discriminação
dos quadros
programas de trabalho e natureza
da despesa, integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por função e
órgãos, conforme desdobramentos:
01 – Legislativa |
R$
632.000,00 |
04 – Administração |
R$
4.276.000,00 |
06 - Segurança
Pública |
R$
5.000,00 |
08 - Assistência
Social |
R$
1.046.000,00 |
09 - Previdência
Social |
R$
760.000,00 |
10 -
Saúde |
R$
3.171.500,00 |
12 – Educação |
R$
3.407.000,00 |
13 – Cultura |
R$
15.000,00 |
15 – Urbanismo |
R$
244.000,00 |
17 - Saneamento |
R$
240.000,00 |
20 - Agricultura |
R$
1.074.000,00 |
22 - Indústria |
R$
33.000,00 |
24 - Comunicações |
R$
19.000,00 |
25 - Energia |
R$
267.000,00 |
26 - Transporte |
R$
237.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
R$
132.000,00 |
99 - Reserva de
Contingência |
R$
911.000,00 |
Total
...................................................................................................... |
R$ 16.469.500,00 |
Art. 5° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do
orçamento das despesas, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei entrará em
vigor em 1° (primeiro)
de janeiro de 2002, revogadas
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.
Afonso Cláudio, 10 de dezembro de
2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 20 de dezembro de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.