LEI N° 1609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1609, de 10 de dezembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, relativo ao exercício financeiro de 2002, no valor de R$16.469.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - Receitas Correntes

R$ 14.695.500,00

1.1 – Receita Tributária

R$ 776.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 115.000,00

1.3 – Transferências Correntes

R$ 11.764.500,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 2.040.000,00

 

 

2 - Receitas de Capital

R$ 1.774.000,00

2.1 - Operações de Crédito

R$ 50.000,00

2.2 - Alienação de Bens

R$ 50.000,00

2.3 - Transferências de Capital

R$ 1.664.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

R$ 10.000,00

Total Geral ...........................................................................................

R$ 16.469.500,00

 

Art. 3° A despesa total fixada em R$ 16.469.500,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

000001 Câmara Municipal

R$ 675.000,00

001001 Gabinete do Prefeito

R$ 395.000,00

002001 Procuradoria Jurídica

R$ 170.000,00

004001 Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 441.000,00

004002 Fundo Municipal do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente

R$ 52.000,00

004003 Fundo Municipal de Ação Social

R$ 600.000,00

005001 Secretaria Municipal de Planejamento

R$ 36.000,00

006001 Secretaria Municipal de Administração

R$ 2.088.000,00

007001 Secretaria Municipal de Finanças

R$ 836.000,00

008001 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 1.418.000,00

008002 Fundo Municipal de Educação

R$ 2.011.000,00

009001 Fundo Municipal de Saúde

R$ 3.076.500,00

010001 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

R$ 1.400.000,00

020001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 2.360.000,00

099001 Reserva de Contingência

R$ 911.000,00

Total .....................................................................................................

R$ 16.469.500,00

 

Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, que apresentam a sua composição por função e órgãos, conforme desdobramentos:

 

01 – Legislativa

R$ 632.000,00

04 – Administração

R$ 4.276.000,00

06 - Segurança Pública

R$ 5.000,00

08 - Assistência Social

R$ 1.046.000,00

09 - Previdência Social

R$ 760.000,00

10 - Saúde

R$ 3.171.500,00

12 – Educação

R$ 3.407.000,00

13 – Cultura

R$ 15.000,00

15 – Urbanismo

R$ 244.000,00

17 - Saneamento

R$ 240.000,00

20 - Agricultura

R$ 1.074.000,00

22 - Indústria

R$ 33.000,00

24 - Comunicações

R$ 19.000,00

25 - Energia

R$ 267.000,00

26 - Transporte

R$ 237.000,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 132.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 911.000,00

Total ......................................................................................................

R$ 16.469.500,00

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em (primeiro) de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de dezembro de 2001.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.