LEI Nº 1619, DE 20 DE JUNHO DE 2002.

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.103/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.619, em 20 de junho de 2002, resolve encaminhá-la ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍ­RITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.103/88, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada Ladeira Tenente Manoel Rodrigues da Rocha, a subida que dá acesso ao Bairro da Grama, partindo do final da Rua José Euzébio Corrêa até o início da Rua Emídio Xavier, nesta Cidade”.

 

Art. 2º Fica denominada de Rua ALPHEO PETRONETTO, iniciando-se próximo ao Prédio da Agência da Previdência Social, nº 278, ou seja, após este número com destino e término até o portão de entrada do Estádio do Ipiranga Esporte Clube, nesta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Afonso Cláudio, em 20 de junho de 2002.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 20 de junho de 2002.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Zelada e publicada nesta secretaria em 20 de junho de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.