LEI
Nº 1619, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO, MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.103/88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº 1.619, em 20 de junho de 2002, resolve encaminhá-la
ao senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º
O Art. 1º da Lei nº 1.103/88, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica
denominada Ladeira Tenente Manoel Rodrigues da Rocha, a subida que dá acesso ao
Bairro da Grama, partindo do final da Rua José Euzébio Corrêa até o início da
Rua Emídio Xavier, nesta Cidade”.
Art. 2º Fica
denominada de Rua ALPHEO PETRONETTO, iniciando-se próximo ao Prédio da Agência
da Previdência Social, nº 278, ou seja, após este número com destino e término
até o portão de entrada do Estádio do Ipiranga Esporte Clube, nesta Cidade.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Afonso Cláudio, em 20 de junho de
2002.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 20 de junho de 2002.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Zelada e publicada nesta
secretaria em 20 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.