LEI Nº 1103, DE 16 DE JUNHO DE 1988

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1103 de 15.06.88, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominada “Ladeira Tenente Manoel Rodrigues da Rocha”, a subida que dá acesso ao Bairro da Grama partindo do final da Rua José Euzébio Corrêa, até a entrada para o Campo do Ipiranga Esporte Clube, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica denominada Ladeira Tenente Manoel Rodrigues da Rocha, a subida que dá acesso ao Bairro da Grama, partindo do final da Rua José Euzébio Corrêa até o início da Rua Emídio Xavier, nesta Cidade. (Redação dada pela Lei nº 1619/2002)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Afonso Cláudio, em 15 de junho de 1988.

 

VICTOR HERTMANN

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 1988.

 

SEBASTIÃO FAFÁ

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada em 16-06-88

 

EDMUNDO FAFÁ

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.