LEI Nº 1103, DE 16 DE JUNHO DE 1988
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovado a presente Lei n° 1103 de 15.06.88,
resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada “Ladeira Tenente
Manoel Rodrigues da Rocha”, a subida que dá acesso ao Bairro da Grama partindo
do final da Rua José Euzébio Corrêa, até a entrada para o Campo do Ipiranga
Esporte Clube, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada Ladeira Tenente
Manoel Rodrigues da Rocha, a subida que dá acesso ao Bairro da Grama, partindo
do final da Rua José Euzébio Corrêa até o início da Rua Emídio Xavier, nesta
Cidade. (Redação dada pela Lei nº 1619/2002)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Afonso Cláudio,
em 15 de junho de 1988.
VICTOR HERTMANN
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e faça-se
cumprir.
Gabinete do Prefeito, em 16 de
junho de 1988.
SEBASTIÃO FAFÁ
Prefeito Municipal
Selada e publicada em 16-06-88
EDMUNDO FAFÁ
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.