LEI
N° 1614, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.
CRIA CARGOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1614, de 28 de
dezembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam criados, nos termos Art. 7º e Parágrafo Único
da Lei 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, os cargos de Gari, Carreira I;
Merendeira, Carreira I e de Operador de Trator Agrícola, Carreira VII; e mais
os quantitativos nos cargos já existentes de Vigia, Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Secretaria
Escolar, Agente Fiscal, Eletricista, Escriturário, Pedreiro, Mecânico, Técnico
Agrícola, Motorista, Fiscal de Renda, Operador de Máquina, constante do Anexo a
esta Lei.
Art. 2°
O Anexo I da Lei n° 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, fica alterado na
forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 3°
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder
Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio, 28 de dezembro de
2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 31 de dezembro de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I, A QUE SE
REFERE O ART. 7°, DA LEI 1.173/90, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990.
CARREIRA |
CARGO |
QUANTIDADE |
I |
Trabalhador
Braçal |
110 |
I |
Serviçal |
220 |
I |
Vigia |
50 |
I |
Gari |
20 |
I |
Merendeira |
50 |
II |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
62 |
II |
Coveiro |
02 |
II |
Auxiliar
de Enfermagem |
20 |
III |
Auxiliar
de Escriturário |
33 |
III |
Auxiliar
de Mecânico |
05 |
III |
Auxiliar
de Topógrafo |
02 |
III |
Telefonista |
01 |
III |
Auxiliar
de Biblioteca |
06 |
III |
Auxiliar
de Secretaria Escolar |
38 |
III |
Agente
Fiscal |
21 |
IV |
Calceteiro |
03 |
IV |
Cavouqueiro |
05 |
IV |
Eletricista |
03 |
IV |
Escriturário |
57 |
IV |
Magarefe
|
01 |
IV |
Pedreiro |
11 |
IV |
Soldador |
01 |
V |
Almoxarife |
01 |
V |
Desenhista |
02 |
V |
Mecânico |
05 |
V |
Operador
de Computador |
03 |
V |
Tipógrafo |
01 |
V |
Técnico
em Contabilidade |
05 |
V |
Técnico
Agrícola |
07 |
V |
Motorista |
45 |
V |
Fiscal
de Renda |
15 |
VI |
Assistente
Administrativo |
06 |
VI |
Tesoureiro |
01 |
VI |
Topógrafo |
01 |
VI |
Contador |
01 |
VII |
Operador
de Máquina |
14 |
VII |
Operador
de Trator Agrícola |
04 |
VIII |
Advogado |
01 |
VIII |
Assistente
Social |
03 |
VIII |
Dentista |
02 |
VIII |
Médico |
08 |
VIII |
Farmacêutico |
02 |
X |
Engenheiro |
01 |