LEI N° 1584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1584, de 11 de dezembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio, relativo ao exercício financeiro de 2.001, no valor de R$12.884.000,00 (doze milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgão a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - Receitas Correntes

12.114.000,00

1.1 – Receita Tributária

358.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

57.000,00

1.3 – Transferências Correntes

9.861.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

1.838.000,00

 

 

2 - Receitas de Capital

770.000,00

2.1 - Operações de Crédito

43.000,00

2.2 - Alienação de Bens

1.000,00

2.3 - Transferências de Capital

725.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

1.000,00

Total Geral .................................................................................................................

12.884.000,00

 

Art. 3° A despesa total, fixada em de R$12.884.000,00 (doze milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

00001 Câmara Municipal

675.000,00

01001 Gabinete do Prefeito

254.000,00

01101 Procuradoria Jurídica

53.100,00

01201 Secretaria Municipal de Infra-estrutura

20.500,00

01301 Secretaria Municipal de Ação Social

410.100,00

01302 Fundo Mun. Do Cons. Tut. Da Criança e Adolescente

42.000,00

01303 Fundo Municipal de Ação Social

142.000,00

01401 Secretaria Municipal de Planejamento

21.000,00

01601 Secretaria Municipal de Administração

1.613.000,00

01701 Secretaria Municipal de Finanças

516.100,00

01801 Secretaria Municipal de Educação

815.100,00

01802 Fundo Municipal de Educação

2.434.500,00

01902 Fundo Municipal de Saúde

2.296.000,00

02101 Sec. Mun. De Agricultura e Des. Econômico

894.800,00

02201 Sec.Mun. de Obras e Serviços Urbanos

2.212.800,00

09901 Reserva de Contingência

484.000,00

Total .........................................................................................................................

12.884.000,00

 

Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrante desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

01 – Legislativa

652.000,00

02 – Administração e Planejamento

3.136.200,00

03 – Agricultura

817.300,00

04 – Comunicações

2.500,00

05 – Defesa Nacional e Segurança Pública

2.000,00

06 – Desenvolvimento Regional

36.500,00

07 – Educação e Cultura

3.338.600,00

08 – Energia e Recursos Minerais

10.000,00

07 – Habitação e Urbanismo

130.000,00

08 – Indústria, Comércio e Serviços

5.000,00

09 – Saúde e Saneamento

2.785.000,00

10 – Assistência e Previdência

1.184.100,00

11 - Transporte

300.800,00

99 - Reserva de Contingência

484.000,00

Total .........................................................................................................................

12.884.000,00

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6° Esta Lei estará em vigor em de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio, 11 de dezembro de 2000.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Afonso Cláudio-ES, em 18 de dezembro de 2000.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.