LEI
N° 1584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2.001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1584, de 11 de dezembro
de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Esta
Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio, relativo
ao exercício financeiro de 2.001, no valor de R$12.884.000,00 (doze milhões
oitocentos e oitenta e quatro mil reais), e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgão a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2° A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - Receitas Correntes |
12.114.000,00 |
1.1 –
Receita Tributária |
358.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
57.000,00 |
1.3 –
Transferências Correntes |
9.861.000,00 |
1.4 -
Outras Receitas
Correntes |
1.838.000,00 |
|
|
2 -
Receitas de Capital |
770.000,00 |
2.1 -
Operações de Crédito |
43.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
1.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
725.000,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
Total
Geral ................................................................................................................. |
12.884.000,00 |
Art. 3° A despesa total, fixada em
de R$12.884.000,00 (doze milhões oitocentos e oitenta e quatro mil reais), está
distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:
00001 Câmara Municipal |
675.000,00 |
01001 Gabinete do
Prefeito |
254.000,00 |
01101 Procuradoria
Jurídica |
53.100,00 |
01201 Secretaria Municipal de Infra-estrutura |
20.500,00 |
01301 Secretaria
Municipal de Ação Social |
410.100,00 |
01302 Fundo Mun.
Do Cons. Tut. Da Criança e Adolescente |
42.000,00 |
01303 Fundo
Municipal de Ação Social |
142.000,00 |
01401 Secretaria
Municipal de Planejamento |
21.000,00 |
01601 Secretaria Municipal de Administração |
1.613.000,00 |
01701 Secretaria Municipal de Finanças |
516.100,00 |
01801 Secretaria
Municipal de Educação |
815.100,00 |
01802 Fundo Municipal de Educação |
2.434.500,00 |
01902 Fundo Municipal de Saúde |
2.296.000,00 |
02101
Sec. Mun. De Agricultura e Des. Econômico |
894.800,00 |
02201
Sec.Mun. de Obras
e Serviços Urbanos |
2.212.800,00 |
09901
Reserva de Contingência
|
484.000,00 |
Total
......................................................................................................................... |
12.884.000,00 |
Art. 4° A despesa será realizada, segundo
a discriminação
dos quadros
programas de trabalho e natureza
da despesa, integrante desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e
órgãos, conforme desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
01 – Legislativa |
652.000,00 |
02 – Administração e Planejamento |
3.136.200,00 |
03 – Agricultura |
817.300,00 |
04 – Comunicações |
2.500,00 |
05 – Defesa Nacional e
Segurança Pública |
2.000,00 |
06 – Desenvolvimento Regional |
36.500,00 |
07 – Educação e Cultura |
3.338.600,00 |
08 – Energia e Recursos Minerais |
10.000,00 |
07 – Habitação e Urbanismo |
130.000,00 |
08 – Indústria,
Comércio e Serviços |
5.000,00 |
09 – Saúde e Saneamento |
2.785.000,00 |
10 – Assistência e Previdência |
1.184.100,00 |
11 - Transporte |
300.800,00 |
99 - Reserva de Contingência |
484.000,00 |
Total
......................................................................................................................... |
12.884.000,00 |
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei estará em vigor
em 1° de
janeiro de 2.001, revogadas
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio, 11 de dezembro de
2000.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo;
Faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a presente lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Afonso Cláudio-ES, em 18 de
dezembro de 2000.
METHÓDIO JOSÉ DA
ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.