LEI
N° 1608, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
ALTERA O ART. 191
DA LEI Nº 1.470/1997, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO-ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1608, de 20 de
novembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O Art. 191 da Lei n° 1470/1997, passa ter a
seguinte redação:
Art. 191 O Valor de Referência do
Município de Afonso Cláudio (VRAC), será sempre igual a 10 (dez) VRTE – Valor
de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta lei entra em vigor
a partir do dia 1° de janeiro de 2002.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de novembro
de 2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 29 de novembro de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.