LEI
N° 1607, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
ALTERA O INCISO V
DO ART. 2º DA LEI Nº 1.515/1999, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE
AFONSO CLÁUDIO-ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1607, de 20 de
novembro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O inciso V do Art. 2° da Lei n° 1515/1999,
passa ter a seguinte redação:
V – Representante do Instituto
Capixaba de Pesquisa Técnica e Extensão Rural – INCAPER.
Art. 2° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch.
Afonso Cláudio/ES, 20 de novembro
de 2001.
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES,
em 29 de novembro de 2001.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.