LEI N° 1603, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, LETRA C, DA LEI Nº 650/73, DE 13/09/73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1603, de 1º de outubro de 2001, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° A alínea “c” do art. 2º da Lei nº 650/73 passa a ter a seguinte redação:

 

c) a linha nº 03 – Partindo de Alto Guandu, divisa do Município de Afonso Cláudio com Domingos Martins, passando pelo Distrito de Fazenda Guandu, seguindo por Vargem Grande e finalizando na Rodoviária Dr. Álvaro Castelo, nesta cidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch.

Afonso Cláudio/ES, 1º de outubro de 2001.

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 02 de outubro de 2001.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.