LEI Nº 159, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 159, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para
os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir o crédito suplementar ao vigente orçamento da despesa, à Tabela nº 00 –
8 00 0, na importância de Cr$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos
cruzeiros), para pagamento de gratificação aos Srs. Vereadores municipais.
Art. 2º Os recursos para atender a
cobertura do crédito de que trata esta lei, advirão do excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 14 de novembro
de 1952.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 14 de novembro de 1952.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta Secretaria,
em 14 de novembro de 1952.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.