LEI N° 1582, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1582, de 20 de novembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, referente ao exercício de 2.001, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 2° São diretrizes orçamentárias gerais as instruções constantes da presente Lei, e as metas e prioridades destinadas à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 2.001, conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 3° Constituem despesas municipais aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e os compromissos de natureza social e financeira.

 

Art. 4° As despesas municipais serão fixadas por serviços mantidos pelo Município, considerando-se os vários fatores que os determinam.

 

Art. 5° O orçamento do Município destinará obrigatoriamente, recursos para pagamento dos serviços da dívida municipal.

 

Art. 6° Constituem receitas do Município as provenientes:

 

I – dos tributos de sua competência;

 

II – das atividades econômicas que, por conveniência, possa o Município vir a executar;

 

III – de transferência por força do mandamento constitucional ou de Convênios firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais;

 

IV – de empréstimo e financiamento com prazo superior a doze meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obra ou serviços públicos;

 

V – de empréstimo por antecipação da receita, devidamente autorizado por Lei.

 

Art. 7° A estimativa da receita considerará:

 

I – os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos das taxas e da contribuição de melhoria;

 

II – a conjuntura econômica nacional e os fatores que possam influir no desempenho do comportamento da receita municipal;

 

III – os provenientes de alteração na Legislação Municipal.

 

Art. 8° Caberá ao Município arrecadar os tributos de sua competência, inclusive a contribuição de melhoria.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 9° O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 1º Compreenderão o orçamento do Município, em decorrência dos princípios mencionados no caput deste artigo, os orçamentos da administração direta, legislativo e dos fundos especiais.

 

§ 2º Os serviços municipais remunerados e as atividades de execução e obras, cujos custos serão recuperados pela contribuição de melhoria, buscando o equilíbrio na gestão financeira, através da eficiência na utilização de recursos que lhe forem consignados.

 

§ 3º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizar-se-ão com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.

 

Art. 10 O Orçamento-Programa do Município de Afonso Cláudio, para o exercício de 2.001, será elaborado a preço de julho de 2.000.

 

§ 1º O limite a ser estabelecido pela Lei orçamentária anual, para abertura de créditos adicionais suplementares, na administração direta ou fundos especiais, independente, será de 60% (sessenta por cento).

 

Art. 11 A previsão dos recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o limite de trinta por cento das receitas totais projetadas para o exercício, para o qual se elaborará o orçamento.

 

Art. 12 Na programação de investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 13 Nas ações dos fundos municipais e na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 14 Caberá à Secretaria Municipal de Finanças do Município a elaboração das propostas de orçamento de que trata a presente Lei.

 

Art. 15 A proposta orçamentária para o exercício de 2.001, a ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal até 31 de outubro de 2.000, conterá:

 

I – mensagem;

 

II – projeto de lei orçamentária;

 

III – relação de projetos e atividades constantes de lei orçamentária com sua descrição e codificação, evidenciamento das atividades e prioridades e metas definidas no anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária, cumprindo o disposto no inc. I do caput do art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64, deverá explicar os critérios adotados na previsão na receita.

 

Art. 16 O empenho da despesa ficará limitado e efetiva arrecadação do município, incluindo as receitas provenientes de convênios ou acordos para a realização de ações continuadas e as transferências voluntárias de convênios com destinação específica.

 

Art. 17 As operações de créditos somente poderão ser realizadas para tender a realização de despesas de capital, limitadas a 10% (dez por cento) da receita do Município.

 

Art. 18 A execução orçamentária no exercício de 2.001, ficará subordinado aos parâmetros de despesas com receitas correntes líquida, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 19 As receitas provenientes de leilões de bens móveis ou imóveis terão aplicação destinada especialmente a despesas de capital.

 

Art. 20 Nenhuma obra será iniciada quando a sua implementação implicar em prejuízo do Cronograma físico-financeiro de projetos de execução, ressalvadas aquelas em que os recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica ou ainda de caráter de urgência.

 

Art. 21 Fica estipulado a Reserva de Contingência do limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento não vinculado a programa específicos, para atender a insuficiência orçamentária de Projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 22 Fica estabelecido que as despesas de pessoal e encargos sociais do Município, obedecerão o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2.000.

 

Art. 23 Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender de Capital exceto amortizações da dívida, após atendidas as despesas com Pessoal e encargos Sociais de Dívidas e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 24 A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida, enquanto a Câmara não aprovar a lei orçamentária do ano seguinte.

 

Art. 25 O Poder Executivo ficará autorizado a executar mensalmente até 1/12 (um doze avos) dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, na hipótese de não remessa do Autógrafo de Lei à sanção no prazo previsto no artigo desta Lei.

 

Art. 26 Para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.001, o Poder Legislativo providenciará a remessa da previsão de despesas de manutenção e custeio administrativo até o dia 31 de julho de 2.000, observando o disposto na Legislação vigente do País.

 

Art. 27 Aplica-se a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária anual, as normas e condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei Complementar 101/00.

 

Art. 28 As metas encaminhadas no anexo I serão revistas antes da aprovação da Lei Orçamentária.

 

Art. 29 Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 20 de novembro de 2000.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 30 de novembro de 2000.

 

METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

● Reabertura e ensaibramento de estradas municipais;

 

● Matadouro Público;

 

● Compra e venda de veículos, máquinas e equipamentos;

 

● Manilhamento em estradas do município;

 

● Pontes de concreto armado em todos os Distritos e na Sede;

 

● Calçamento de ruas;

 

● Asfaltamento da estrada de acesso à Eco-Estação Rio do Peixe;

 

● Asfaltamento da estrada de acesso ao Parque de Exposições;

 

● Melhoramento da chegada da cidade, com iluminação e calçadão;

 

● Reabertura e calçamento da rua de saída da cidade, via AABB;

 

● Sinalização de todas as estradas e ruas do município;

 

● Recuperação do cemitério São João Batista, nesta cidade;

 

● Construção de calçadão das ruas e bairros da Sede e Distritos;

 

● Construção de rede de esgoto;

 

● Recuperação do meio-fio nas ruas e bairros da Sede e Distritos;

 

● Recuperação do portal com arborização;

 

● Construção de galerias na Sede e Distritos;

 

● Construção de muro de arrimo nos bairros da Sede e Distritos;

 

● Construção de Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo do Município;

 

● Pavimentação asfáltica das ruas da cidade e bairros.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE SAÚDE

 

● Construção, reforma e manutenção de Unidades Sanitárias;

 

● Aquisição de equipamentos para as ações de Saúde;

 

● Manutenção e melhoramento do sistema de Saúde do Município;

 

● Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

● Elaboração de programas na área de medicina, odontologia, educação e saúde;

 

● Programa de gestantes (vigilância alimentar e nutricional);

 

● Programa de Assistência ao recém-nascido e a criança até 06 anos (vigilância à criança desnutrida);

 

● Vacinação;

 

● Programa de Saúde Bucal para criança de 06 a 14 anos (promoção, prevenção, educação e curativos);

 

● Programa Leite é Saúde (população alvo: crianças e gestantes desnutridas);

 

● Programa de Agentes Comunitários;

 

● Programa de controle e combate à esquistossomose e outras verminoses (confecção e instalação de melhorias sanitárias);

 

● Construção de matadouro público;

 

● Aquisição de medicamentos;

 

● Manutenção do Consórcio de Saúde;

 

● Programa de Saúde da Mulher;

 

● Programa Vigilância Sanitária;

 

● Aquisição de veículos;

 

● Programação de Vigilância Epidemiológica;

 

● Manutenção do serviço de urgência e emergência.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

● Melhoramento e expansão das atividades educacionais e culturais do Município;

 

● Preservação e apoio do Patrimônio Histórico Municipal;

 

● Construção, ampliação e reforma de unidades escolares da rede municipal de ensino;

 

● Implantação de uma escola agrícola;

 

● Construção de quadras Poliesportiva para prática de Educação Física dos Escolares;

 

● Programa de apoio ao estudante carente, com distribuição de livros e material escolar;

 

● Programa de apoio ao professor com distribuição de material pedagógico e tecnológico;

 

● Aquisição e manutenção de equipamentos para escolas da rede municipal de ensino;

 

● Programa de Valorização do Magistério;

 

● Oferecer curso técnicos de formação de mão-de-obra especializada em pequenos serviços;

 

● Programa e manutenção de transporte escolar e manutenção de veículos;

 

● Aquisição de veículo para distribuição e supervisão dos gêneros alimentícios do Programa de Alimentação Escolar;

 

● Garantir o ingresso dos alunos às suas necessidades e acesso, sempre que possível, ao ensino regular;

 

● Aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria;

 

● Construção da Sede da Secretaria;

 

● Garantir o ingresso dos alunos especiais no Sistema Público de Ensino, com atendimento adequado às suas necessidades e acesso sempre que possível, ao ensino regular;

 

● Aquisição de móveis e equipamentos para a Secretaria;

 

● Construção da Sede da Secretaria;

 

● Garantir o ingresso dos alunos especiais no Sistema Público de Ensino, com atendimento adequado às suas necessidades e acesso sempre que possível, ao ensino regular;

 

● Criação de creches;

 

● Criação do Programa de Renda Mínima às famílias carentes;

 

● Programa de hortas comunitárias;

 

● Criação de oficinas (teatro, pintura, trabalhos manuais, artesanato, arte, culinária, corte e costura, etc.);

 

● Criação de uma galeria de arte;

 

● Aquisição de livro para biblioteca e Clube de Leitura;

 

● Reforma de locais utilizados para eventos culturais;

 

● Criação do Museu de Afonso Cláudio e Casa do Artesanato;

 

● Manutenção da Banda Musical São Sebastião, com a compra de instrumentos musicais e custeio;

 

● Manutenção das Bandas Musicais do Município, com instrumentos e custeio.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

● Benefícios eventuais e continuados à comunidade (caixão, doação de aparelhos, próteses e óculos);

 

● Programas de Saúde Pública dirigido à comunidade;

 

● Atendimento ao desnutrido – COMUNIDADE SOLIDÁRIA;

 

● Atendimento diversos, com técnicos, assistentes sociais;

 

● Curso de geração de renda;

 

● Capacitação e treinamento de recursos humanos;

 

● Assistência ao idoso;

 

● Casa do Menino;

 

● Casa Lar (construção);

 

● Uniformes para funcionários e equipamentos;

 

● Programa de atendimento à criança e ao adolescente;

 

● Atendimento ao programa e assistência APAE;

 

● Conselho Tutelar;

 

● Técnico da construção do ASILO NINHO DE AMOR;

 

● Aquisição de equipamentos e eletrodomésticos para entidades e associações do município;

 

● Recursos para construção, reforma e ampliação de casas populares;

 

● Recursos para o Conselho Municipal de Assistência Social;

 

● Aquisição de material de expediente, móveis, computadores, circuladores de ar, cadeiras, etc.);

 

● Aquisição de veículos;

 

● Construção da sede da COMAM.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

● Informatização da Contabilidade e Tributação;

 

● Programa de divulgação e incentivo à emissão de notas fiscais;

 

● Treinamento e reciclagem de Servidores;

 

● Manutenção de imóveis e patrimônio do Município;

 

● Ações gerais nas áreas de Administração e Finanças;

 

● Manutenção do Programa de Previdência do Município;

 

● Contratação de pessoal;

 

● Contratação de Cooperativas funcionais;

 

● Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos;

 

● Manutenção do Consórcio Rio Guandu;

 

● Informatização do Protocolo.

 

 

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

 

● Informatização do Gabinete;

 

● Aquisição de aparelho de sonorização (microfone e caixa de som) para realização de cerimônias da Prefeitura Municipal;

 

● Aquisição de equipamentos para documentar eventos;

 

● Aquisição de material para uso em cerimônias, tais como: bandeiras, mastros, pedestal, cortinas de inauguração, etc.;

 

● Aquisição de um veículo para o Gabinete;

 

● Participação em cursos sobre cerimonial e protocolo.

 

 

DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES

 

● Apoio ao agroturismo;

 

● Reforma de locais destinados a eventos culturais;

 

● Melhoria dos acessos aos pontos turísticos;

 

● Criação do Museu de Afonso Cláudio e Casa do Artesanato;

 

● Sinalização geral para a cidade e cruzamento importantes do interior;

 

● Participação em seminários, feiras, eventos culturais e cursos;

 

● Construção de quadras no interior e na sede;

 

● Participação em torneios dentro e fora do Município e do Estado.

 

 

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

 

● Regulamentação do Código Municipal de Meio Ambiente;

 

● Elaborar Plano Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

● Implantação de reservas florestais;

 

● Reciclagem do lixo;

 

● Captar recursos em órgãos públicos e privados.

 

 

ANEXO I

PROCURADORIA GERAL

 

● Atualização da legislação municipal, incluindo revisões dos códigos existentes e implantação do Plano Diretor Urbano;

 

● Informatização do Departamento Jurídico;

 

● Precatórios;

 

● Cursos de especialização na área da Administração Pública.

 

 

ANEXO I

PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

 

● Casa do Cidadão;

 

● Aquisição de um veículo para o PROCON;

 

● Aquisição de equipamentos e material de expediente;

 

● Contratação de advogados para a Assistência Jurídica;

 

● Participação em congressos e seminários;

 

● Conselho Municipal de Segurança Pública.

 

 

ASSISTÊNCIA DE IMPRENSA

 

● Programa de divulgação através das emissoras de rádio locais, outros;

 

● Cobertura em inaugurações e eventos;

 

● Contato com outros órgãos de imprensas;

 

● Assessoramento direto do Prefeito.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

 

● Programa de modernização: mudança de imagem junto à opinião pública e estreitamento de relações com entidades públicas e privadas;

 

● Programa de parceria interface e incentivo às comunidades;

 

● Programa de maximização dos projetos e minimização dos custos;

 

● Estruturação e sistemática de prioridade para as secretárias;

 

● Fluxograma e organograma estrutural;

 

● Otimização das comunicações via Internet;

 

● Engenharia de valores para gerentes;

 

● Treinamento para qualidade total;

 

● Visitação a autoridade com vistas à capacitação de recursos para INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL.

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

● Elaborar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento;

 

● Informatização do setor;

 

● Planejar a atuação do Governo nos diversos setores.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

● Convênios com Associações Rurais;

 

● Convênio EMATER e IDAF;

 

● Melhoramento da qualidade genérica da agricultura;

 

● Reabertura e cascalhamento das estradas vicinais de produção agrícola;

 

● Eletrificação Rural;

 

● Criação do Fundo Rotativo de Crédito para apoio aos Pequenos Produtores Rurais;

 

● Capacitação dos Produtores Rurais;

 

● Retroescavadeira para perfuração de poços (barragens, depósitos, etc.);

 

● Incentivo ao Cooperativismo de Produtores Rurais;

 

● Matadouro Público;

 

● Telefonia Rural;

 

● Implementação do Agroturismo;

 

● Reflorestamento de encostas, margens dos rios e outros;

 

● Construção de depósito de lixo tóxico;

 

● Apoio às atividades do Programa PRONAF;

 

● Aquisição de veículos e equipamentos;

 

● Construção da Casa do Produtor;

 

● Apoio à Escola Agrícola;

 

● Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

 

● Apoio ao desenvolvimento da pecuária;

 

● Construção de mão-de-obra (pessoal de apoio);

 

● Contratação de mão-de-obra especializada (técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, veterinários, engenheiro florestal, técnicos em Meio Ambiente);

 

● Melhoramento de técnicas dos recursos hídricos;

 

● Horto e viveiro Municipal.