LEI
N° 1582, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2.001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1582, de 20 de
novembro de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se
cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a elaboração do
Orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio, referente ao exercício de
2.001, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2° São diretrizes orçamentárias
gerais as instruções constantes da presente Lei, e as metas e prioridades
destinadas à elaboração do Orçamento – Programa do Município de Afonso Cláudio,
para o exercício de 2.001, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3° Constituem despesas municipais
aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos
objetivos do Município e os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 4° As despesas municipais serão
fixadas por serviços mantidos pelo Município, considerando-se os vários fatores
que os determinam.
Art. 5° O orçamento do Município
destinará obrigatoriamente, recursos para pagamento dos serviços da dívida
municipal.
Art. 6° Constituem receitas do Município
as provenientes:
I
– dos tributos de sua competência;
II
– das atividades econômicas que, por conveniência, possa o Município vir a
executar;
III
– de transferência por força do mandamento constitucional ou de Convênios
firmados com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV
– de empréstimo e financiamento com prazo superior a doze meses, autorizados
por Lei específica, vinculados a obra ou serviços públicos;
V
– de empréstimo por antecipação da receita, devidamente autorizado por Lei.
Art. 7° A estimativa da receita
considerará:
I
– os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos das taxas e da
contribuição de melhoria;
II
– a conjuntura econômica nacional e os fatores que possam influir no desempenho
do comportamento da receita municipal;
III
– os provenientes de alteração na Legislação Municipal.
Art. 8° Caberá ao Município arrecadar os
tributos de sua competência, inclusive a contribuição de melhoria.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 9° O orçamento municipal
compreenderá as receitas e despesas da administração direta, e dos fundos
especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo,
obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio
e exclusividade.
§ 1º Compreenderão o orçamento do
Município, em decorrência dos princípios mencionados no caput deste artigo, os
orçamentos da administração direta, legislativo e dos fundos especiais.
§ 2º Os serviços municipais
remunerados e as atividades de execução e obras, cujos custos serão recuperados
pela contribuição de melhoria, buscando o equilíbrio na gestão financeira, através
da eficiência na utilização de recursos que lhe forem consignados.
§ 3º As estimativas dos gastos e
receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, compatibilizar-se-ão com
as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal.
Art. 10 O Orçamento-Programa do Município
de Afonso Cláudio, para o exercício de 2.001, será elaborado a preço de julho
de 2.000.
§ 1º O limite a ser estabelecido pela
Lei orçamentária anual, para abertura de créditos adicionais suplementares, na
administração direta ou fundos especiais, independente, será de 60% (sessenta
por cento).
Art.
Art. 12 Na programação de investimentos
serão observadas as metas e prioridades constantes do anexo I desta Lei.
Art. 13 Nas ações dos fundos municipais e
na programação de seus gastos, observar-se-ão as prioridades e metas constantes
do anexo I desta Lei.
Art. 14 Caberá à Secretaria Municipal de
Finanças do Município a elaboração das propostas de orçamento de que trata a
presente Lei.
Art.
I
– mensagem;
II
– projeto de lei orçamentária;
III
– relação de projetos e atividades constantes de lei orçamentária com sua
descrição e codificação, evidenciamento das atividades e prioridades e metas
definidas no anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei orçamentária, cumprindo o disposto no inc. I do caput do art. 22
da Lei Federal nº 4.320/64, deverá explicar os critérios adotados na previsão
na receita.
Art. 16 O empenho da despesa ficará
limitado e efetiva arrecadação do município, incluindo as receitas provenientes
de convênios ou acordos para a realização de ações continuadas e as
transferências voluntárias de convênios com destinação específica.
Art. 17 As operações de créditos somente
poderão ser realizadas para tender a realização de despesas de capital,
limitadas a 10% (dez por cento) da receita do Município.
Art.
Art. 19 As receitas provenientes de
leilões de bens móveis ou imóveis terão aplicação destinada especialmente a
despesas de capital.
Art. 20 Nenhuma obra será iniciada quando
a sua implementação implicar em prejuízo do Cronograma físico-financeiro de
projetos de execução, ressalvadas aquelas em que os recursos recebidos pelo
Município tenham destinação específica ou ainda de caráter de urgência.
Art. 21 Fica estipulado a Reserva de
Contingência do limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento não
vinculado a programa específicos, para atender a insuficiência orçamentária de
Projetos e atividades constantes do projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 22 Fica estabelecido que as despesas
de pessoal e encargos sociais do Município, obedecerão o limite estabelecido na
Lei Complementar nº 101/2.000.
Art. 23 Os recursos disponíveis do
Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender de Capital exceto
amortizações da dívida, após atendidas as despesas com Pessoal e encargos
Sociais de Dívidas e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art.
Art. 25
O Poder Executivo ficará autorizado a executar mensalmente até 1/12 (um doze
avos) dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária, na hipótese de não
remessa do Autógrafo de Lei à sanção no prazo previsto no artigo desta Lei.
Art. 26
Para elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.001, o Poder
Legislativo providenciará a remessa da previsão de despesas de manutenção e
custeio administrativo até o dia 31 de julho de 2.000, observando o disposto na
Legislação vigente do País.
Art. 27
Aplica-se a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária anual, as
normas e condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei
Complementar 101/00.
Art. 28
As metas encaminhadas no anexo I serão revistas antes da aprovação da Lei
Orçamentária.
Art. 29
Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 20 de novembro
de 2000.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 30 de novembro de 2000.
METHÓDIO JOSÉ DA ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
● Reabertura e ensaibramento
de estradas municipais;
● Matadouro Público;
● Compra e venda de
veículos, máquinas e equipamentos;
● Manilhamento em estradas
do município;
● Pontes de concreto armado
em todos os Distritos e na Sede;
● Calçamento de ruas;
● Asfaltamento da estrada de
acesso à Eco-Estação Rio do Peixe;
● Asfaltamento da estrada de
acesso ao Parque de Exposições;
● Melhoramento da chegada da
cidade, com iluminação e calçadão;
● Reabertura e calçamento da
rua de saída da cidade, via AABB;
● Sinalização de todas as
estradas e ruas do município;
● Recuperação do cemitério
São João Batista, nesta cidade;
● Construção de calçadão das
ruas e bairros da Sede e Distritos;
● Construção de rede de
esgoto;
● Recuperação do meio-fio
nas ruas e bairros da Sede e Distritos;
● Recuperação do portal com
arborização;
● Construção de galerias na
Sede e Distritos;
● Construção de muro de
arrimo nos bairros da Sede e Distritos;
● Construção de Usina de
Reciclagem e Compostagem de lixo do Município;
● Pavimentação asfáltica das
ruas da cidade e bairros.
ANEXO I
SECRETARIA DE SAÚDE
● Construção, reforma e
manutenção de Unidades Sanitárias;
● Aquisição de equipamentos
para as ações de Saúde;
● Manutenção e melhoramento
do sistema de Saúde do Município;
● Treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal;
● Elaboração de programas na
área de medicina, odontologia, educação e saúde;
● Programa de gestantes
(vigilância alimentar e nutricional);
● Programa de Assistência ao
recém-nascido e a criança até 06 anos (vigilância à criança desnutrida);
● Vacinação;
● Programa de Saúde Bucal
para criança de
● Programa Leite é Saúde
(população alvo: crianças e gestantes desnutridas);
● Programa de Agentes
Comunitários;
● Programa de controle e
combate à esquistossomose e outras verminoses (confecção e instalação de
melhorias sanitárias);
● Construção de matadouro
público;
● Aquisição de medicamentos;
● Manutenção do Consórcio de
Saúde;
● Programa de Saúde da
Mulher;
● Programa Vigilância
Sanitária;
● Aquisição de veículos;
● Programação de Vigilância
Epidemiológica;
● Manutenção do serviço de
urgência e emergência.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
● Melhoramento e expansão
das atividades educacionais e culturais do Município;
● Preservação e apoio do
Patrimônio Histórico Municipal;
● Construção, ampliação e
reforma de unidades escolares da rede municipal de ensino;
● Implantação de uma escola
agrícola;
● Construção de quadras
Poliesportiva para prática de Educação Física dos Escolares;
● Programa de apoio ao
estudante carente, com distribuição de livros e material escolar;
● Programa de apoio ao
professor com distribuição de material pedagógico e tecnológico;
● Aquisição e manutenção de
equipamentos para escolas da rede municipal de ensino;
● Programa de Valorização do
Magistério;
● Oferecer curso técnicos de
formação de mão-de-obra especializada em pequenos serviços;
● Programa e manutenção de
transporte escolar e manutenção de veículos;
● Aquisição de veículo para
distribuição e supervisão dos gêneros alimentícios do Programa de Alimentação
Escolar;
● Garantir o ingresso dos
alunos às suas necessidades e acesso, sempre que possível, ao ensino regular;
● Aquisição de móveis e
equipamentos para a Secretaria;
● Construção da Sede da
Secretaria;
● Garantir o ingresso dos
alunos especiais no Sistema Público de Ensino, com atendimento adequado às suas
necessidades e acesso sempre que possível, ao ensino regular;
● Aquisição de móveis e
equipamentos para a Secretaria;
● Construção da Sede da
Secretaria;
● Garantir o ingresso dos
alunos especiais no Sistema Público de Ensino, com atendimento adequado às suas
necessidades e acesso sempre que possível, ao ensino regular;
● Criação de creches;
● Criação do Programa de
Renda Mínima às famílias carentes;
● Programa de hortas
comunitárias;
● Criação de oficinas
(teatro, pintura, trabalhos manuais, artesanato, arte, culinária, corte e
costura, etc.);
● Criação de uma galeria de
arte;
● Aquisição de livro para
biblioteca e Clube de Leitura;
● Reforma de locais
utilizados para eventos culturais;
● Criação do Museu de Afonso
Cláudio e Casa do Artesanato;
● Manutenção da Banda
Musical São Sebastião, com a compra de instrumentos musicais e custeio;
● Manutenção das Bandas
Musicais do Município, com instrumentos e custeio.
ANEXO I
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
● Benefícios eventuais e
continuados à comunidade (caixão, doação de aparelhos, próteses e óculos);
● Programas de Saúde Pública
dirigido à comunidade;
● Atendimento ao desnutrido
– COMUNIDADE SOLIDÁRIA;
● Atendimento diversos, com
técnicos, assistentes sociais;
● Curso de geração de renda;
● Capacitação e treinamento
de recursos humanos;
● Assistência ao idoso;
● Casa do Menino;
● Casa Lar (construção);
● Uniformes para
funcionários e equipamentos;
● Programa de atendimento à
criança e ao adolescente;
● Atendimento ao programa e
assistência APAE;
● Conselho Tutelar;
● Técnico da construção do
ASILO NINHO DE AMOR;
● Aquisição de equipamentos
e eletrodomésticos para entidades e associações do município;
● Recursos para construção,
reforma e ampliação de casas populares;
● Recursos para o Conselho
Municipal de Assistência Social;
● Aquisição de material de
expediente, móveis, computadores, circuladores de ar, cadeiras, etc.);
● Aquisição de veículos;
● Construção da sede da
COMAM.
ANEXO I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
● Informatização da
Contabilidade e Tributação;
● Programa de divulgação e
incentivo à emissão de notas fiscais;
● Treinamento e reciclagem
de Servidores;
● Manutenção de imóveis e
patrimônio do Município;
● Ações gerais nas áreas de
Administração e Finanças;
● Manutenção do Programa de
Previdência do Município;
● Contratação de pessoal;
● Contratação de
Cooperativas funcionais;
● Aquisição de veículos,
máquinas e equipamentos;
● Manutenção do Consórcio
Rio Guandu;
● Informatização do
Protocolo.
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
● Informatização do
Gabinete;
● Aquisição de aparelho de
sonorização (microfone e caixa de som) para realização de cerimônias da
Prefeitura Municipal;
● Aquisição de equipamentos
para documentar eventos;
● Aquisição de material para
uso em cerimônias, tais como: bandeiras, mastros, pedestal, cortinas de
inauguração, etc.;
● Aquisição de um veículo
para o Gabinete;
● Participação em cursos
sobre cerimonial e protocolo.
DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES
● Apoio ao agroturismo;
● Reforma de locais
destinados a eventos culturais;
● Melhoria dos acessos aos
pontos turísticos;
● Criação do Museu de Afonso
Cláudio e Casa do Artesanato;
● Sinalização geral para a
cidade e cruzamento importantes do interior;
● Participação em
seminários, feiras, eventos culturais e cursos;
● Construção de quadras no
interior e na sede;
● Participação em torneios
dentro e fora do Município e do Estado.
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
● Regulamentação do Código
Municipal de Meio Ambiente;
● Elaborar Plano Municipal de
Meio Ambiente, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
● Implantação de reservas
florestais;
● Reciclagem do lixo;
● Captar recursos em órgãos
públicos e privados.
ANEXO I
PROCURADORIA GERAL
● Atualização da legislação
municipal, incluindo revisões dos códigos existentes e implantação do Plano
Diretor Urbano;
● Informatização do
Departamento Jurídico;
● Precatórios;
● Cursos de especialização
na área da Administração Pública.
ANEXO I
PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
● Casa do Cidadão;
● Aquisição de um veículo
para o PROCON;
● Aquisição de equipamentos
e material de expediente;
● Contratação de advogados
para a Assistência Jurídica;
● Participação em congressos
e seminários;
● Conselho Municipal de
Segurança Pública.
ASSISTÊNCIA DE IMPRENSA
● Programa de divulgação
através das emissoras de rádio locais, outros;
● Cobertura em inaugurações
e eventos;
● Contato com outros órgãos
de imprensas;
● Assessoramento direto do
Prefeito.
ANEXO I
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
● Programa de modernização:
mudança de imagem junto à opinião pública e estreitamento de relações com
entidades públicas e privadas;
● Programa de parceria
interface e incentivo às comunidades;
● Programa de maximização
dos projetos e minimização dos custos;
● Estruturação e sistemática
de prioridade para as secretárias;
● Fluxograma e organograma
estrutural;
● Otimização das
comunicações via Internet;
● Engenharia de valores para
gerentes;
● Treinamento para qualidade
total;
● Visitação a autoridade com
vistas à capacitação de recursos para INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
● Elaborar e promover a
execução de planos municipais de desenvolvimento;
● Informatização do setor;
● Planejar a atuação do Governo
nos diversos setores.
ANEXO I
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
● Convênios com Associações
Rurais;
● Convênio EMATER e IDAF;
● Melhoramento da qualidade
genérica da agricultura;
● Reabertura e cascalhamento
das estradas vicinais de produção agrícola;
● Eletrificação Rural;
● Criação do Fundo Rotativo
de Crédito para apoio aos Pequenos Produtores Rurais;
● Capacitação dos Produtores
Rurais;
● Retroescavadeira para
perfuração de poços (barragens, depósitos, etc.);
● Incentivo ao
Cooperativismo de Produtores Rurais;
● Matadouro Público;
● Telefonia Rural;
● Implementação do
Agroturismo;
● Reflorestamento de
encostas, margens dos rios e outros;
● Construção de depósito de
lixo tóxico;
● Apoio às atividades do
Programa PRONAF;
● Aquisição de veículos e
equipamentos;
● Construção da Casa do
Produtor;
● Apoio à Escola Agrícola;
● Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural;
● Apoio ao desenvolvimento
da pecuária;
● Construção de mão-de-obra (pessoal
de apoio);
● Contratação de mão-de-obra
especializada (técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, veterinários,
engenheiro florestal, técnicos
● Melhoramento de técnicas
dos recursos hídricos;
● Horto e viveiro Municipal.