LEI N° 1575, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000.

 

ALTERA OS ARTIGOS 3º E 7º DA LEI 1.253/91.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1575, de 21 de agosto de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Art. 3º da Lei 1.253/91, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde, com representação partidária e composto com 50% (cinqüenta por cento) dos membros representados pelo Governo Municipal, Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviços e 50% (cinqüenta por cento) dos membros representados pelos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, Associações de Moradores, no total de 08 (oito) membros, terá mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reeleitos por período igual consecutivo e terá a seguinte composição:

 

a) 02 (dois) representantes do Governo Municipal, sendo obrigatoriamente incluídos o Secretário Municipal de Saúde, 01 (um) representante dos profissionais de saúde e 01 (um) representante dos prestadores de serviços.

b) 01 (um) representante das Associações de Moradores, 01 (um) representante das Associações de Produtores Rurais, 01 (um) representante das Igrejas e 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores, sendo este não prestador de serviço à Saúde.”

 

Art. 2° O Art. 7º da Lei 1.253/91, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º O Conselho Municipal de Saúde, se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, ficando o Poder Executivo com a incumbência das reuniões.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala de Sessões da Câmara Municipal.

Afonso Cláudio/ES, 21 de agosto de 2000.

 

SEBASTIÃO ROMOALDO ZAMBON

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 05 de setembro de 2000.

 

METHÓDIO JOSÉ ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.