LEI
N° 1575, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000.
ALTERA OS
ARTIGOS 3º E 7º DA LEI 1.253/91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1575, de 21 de agosto
de 2000, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1°
O Art. 3º da Lei 1.253/91, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de
Saúde, com representação partidária e composto com 50% (cinqüenta por cento)
dos membros representados pelo Governo Municipal, Profissionais de Saúde e
Prestadores de Serviços e 50% (cinqüenta por cento) dos membros representados
pelos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, Associações de Moradores, no
total de 08 (oito) membros, terá mandato de 02 (dois) anos, podendo serem
reeleitos por período igual consecutivo e terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) representantes do
Governo Municipal, sendo obrigatoriamente incluídos o Secretário Municipal de
Saúde, 01 (um) representante dos profissionais de saúde e 01 (um) representante
dos prestadores de serviços.
b) 01 (um) representante das
Associações de Moradores, 01 (um) representante das Associações de Produtores
Rurais, 01 (um) representante das Igrejas e 01 (um) representante do Sindicato
dos Trabalhadores, sendo este não prestador de serviço à Saúde.”
Art. 2°
O Art. 7º da Lei 1.253/91, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal de
Saúde, se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, ficando o Poder Executivo
com a incumbência das reuniões.”
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões da Câmara
Municipal.
Afonso Cláudio/ES, 21 de agosto de
2000.
SEBASTIÃO ROMOALDO
ZAMBON
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente Lei.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 05 de setembro de 2000.
METHÓDIO JOSÉ ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.